A Justiça do Trabalho passará a aceitar que advogados façam o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) por meio de documentos em PDF. Essa era uma reivindicação da Comissão Especial de Direito da Tecnologia e Informaçãodo Conselho Federal da OAB. O envio de documentos em PDF facilita o trabalho dos advogados. Até agora, só era possível elaborar as petições diretamente no editor do sistema, não sendo possível a juntada das peças iniciais ou incidentais em arquivos no formato PDF.
As diretorias da OAB/MT e da Comissão de Direito Eletrônico (Codel) têm participado constantemente de reuniões do Comitê Gestor Regional que visam debater assuntos para o aperfeiçoamento do PJe, realizadas no TRT/MT. As propostas discutidas são encaminhadas ao Comitê Gestor Nacional do PJe para criação de funcionalidades que melhorem e/ou facilitem a utilização do sistema processual.
O presidente da Codel, Eduardo Manzeppi, é membro do Comitê Gestor Nacional, em Brasília, juntamente com os presidentes das Comissões de Tecnologia da Informação de todas as Seccionais da OAB. À época, foram indicados os cinco maiores obstáculos à implantação do processo eletrônico: a infraestrutura deficiente de Internet; dificuldades de acessibilidade; problemas nos sistemas de processo eletrônico; necessidade de melhorias na utilização do sistema; e a falta de unificação dos sistemas de processo eletrônico. Eduardo Manzeppi frisou que dos cinco principais problemas apresentados, a Codel vem atuando em dois: infraestrutura de internet e energia e acessibilidade, os quais entende serem os dois pontos a serem resolvidos com mais urgência.
Mudança
A mudança foi autorizada em ato (CSJT.GP.SG Nº 423/2013) assinado nesta terça-feira (12) pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Carlos Alberto Reis de Paula.
"O formato PDF (Portable Format Document) constitui padrão aberto e gratuito de arquivos apresentando compatibilidade com inúmeros softwares, sendo seu uso amplamente difundido no intercâmbio virtual de documentos", diz o juiz responsável pela gestão do PJe-JT, José Hortêncio Junior.
Ainda de acordo com o ato, os arquivos em formato PDF podem ser gerados a partir dos próprios editores de texto (Word, BROffice, etc), observando-se o padrão PDF-A e as especificações do artigo 12, inciso I, da Resolução nº 94, de 30 de agosto de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não sendo possível a juntada em PDF gerado a partir de imagens. A resolução entrará em vigor 15 dias após a sua publicação.
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