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Presidente da Codel informa nova Resolução sobre PJe

09/10/2013 15:56 | CSJT
    O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MT, Eduardo Manzeppi, informa aos advogados acerca da Resolução nº 128 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, publicada no último dia 4 de outubro no Diário da Justiça do Trabalho. A norma altera a Resolução nº 94/2012, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.
 
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    Entre as novidades instituídas no PJe pelo CSJT estão a regulamentação da possibilidade de que futuras implantações nas varas possam dar-se apenas na fase de execução; a criação da possibilidade de visualizar processos eletrônicos sem certificado digital; a definição de que algumas intimações aos advogados sejam feitas através do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e a permissão de que novas varas sejam criadas sem adotar o formato eletrônico de tramitação. 
 
    Pela nova resolução, o certificado digital só deixará de ser necessário para consulta do teor de processos que não estejam tramitando sob sigilo ou segredo de justiça. Outros tipos de acesso ao sistema continuam com as mesmas exigências de antes, mas em casos de urgência e quando a parte não é representada por advogado, A Justiça Trabalhista deve disponibilizar servidor para digitalizar petições ou fazer a redução a termo no formato digital.
 
    Eduardo Manzeppi explicou que o pleito da OAB buscou a liberação total por login e senha ou certificado a critério do usuário (advogado). “Mas, primando pela segurança eletrônica, o CNJ e CSJT somente acataram parcialmente, assim, liberando o acesso por login e senha para visualização de atos, quais sejam, andamentos, decisões e petições. Sendo que, continuará obrigatório o uso do certificado digital quando for assinar a peça no PJe, momento em que é efetivado o protocolo”, pontuou. 
 
    Entre outras alterações do CSJT, as intimações que passam a ser publicadas no Diário Eletrônico são aquelas cuja ciência não exige vista pessoal. Também serão notificadas da mesma forma as inclusões em pauta de órgão julgador colegiado e a publicação de acórdãos. Em todos esses casos, considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização no referido diário, e os prazos processuais terão inicio no primeiro dia útil seguinte a essa data. (Com informações do TRT3ª Região)
 
    Confira aqui a íntegra da Resolução 128 do CSJT.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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