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Diretoria da OAB/MT requer retorno de juízes convocados para segunda instância

28/06/2012 14:31 | Morosidade processual
Foto da Notícia: Diretoria da OAB/MT requer retorno de juízes convocados para segunda instância

       A convocação de juízes para atuar na segunda instância foi motivo de cobrança por parte da OAB/MT junto ao Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (28 de junho). O presidente da Seccional Cláudio Stábile Ribeiro e o vice-presidente Maurício Aude relataram o aumento na morosidade processual constatada no Fórum Cível da Comarca de Cuiabá e requereram providências urgentes. 

      Diante do fato de que o Tribunal de Justiça tem julgado os recursos em prazo razoável e que a morosidade processual é constatada na primeira instância do Poder Judiciário, a OAB/MT requer que medidas para o retorno dos magistrados convocados às varas, “evitando assim prejuízos irreparáveis aos direitos fundamentais dos jurisdicionados”.
 
Convocação de cinco juízes
 
       A convocação mais recente se deu no último dia 22, quando cinco juízes foram chamados a integrar as câmaras julgadoras do Judiciário, em virtude do afastamento de dois desembargadores por determinação do Superior Tribunal de Justiça e da aposentadoria compulsória de outros três, determinada pelo Supremo Tribunal Federal. 
 
       Conforme divulgado no site do TJMT, aos magistrados convocados caberia o recebimento dos processos novos a partir do dia 25 de junho até que o cargo seja devidamente provido; além dos processos originariamente em poder dos desembargadores afastados ou aposentados. Nesse período, os juízes convocados ficariam desvinculados da jurisdição de sua unidade na Primeira Instância. (Com informações do TJMT)
 
Relatório do CNJ
 
       O último relatório do Justiça em Números de 2010 do Conselho Nacional de Justiça apontou que no Segundo Grau do Poder Judiciário de Mato Grosso, a taxa de congestionamento foi de 52%, quando em Primeiro Grau registrou de 72% em um semestre, considerando processos em fase de conhecimento e de execução. A taxa de congestionamento mede a efetividade do tribunal em um período, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos  baixados e o estoque pendente ao final do período. (Com informações do CNJ)
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 



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