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OAB/MT comemora decisão do STF em reconhecer competência do CNJ para investigar magistrados

03/02/2012 13:58 | Vitória da Democracia
Foto da Notícia: OAB/MT comemora decisão do STF em reconhecer competência do CNJ para investigar magistrados

Foto: Dermivaldo Rocha

       Em julgamento ocorrido nesta quinta-feira, após longo debate entre os ministros, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB),o Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu liminar que pretendia limitar os poderes originários de investigação e julgamento que vêm sendo exercidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

       A decisão reconheceu que a atuação da ministra corregedora do CNJ, Eliana Calmon, encontra-se em conformidade com as normas constitucionais. O STF rejeitou as alegações da AMB que defendeu a tese da subsidiariedade, ou seja, que o CNJ somente poderia atuar após o processo instaurado contra magistrado tramitar nas corregedorias estaduais.
  
       O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, comemorou e afirmou que a decisão do STF representa uma grande vitória da nação brasileira, da democracia, do Estado Democrático de Direito e faz crescer a esperança de um país melhor.
 
       “O CNJ foi criado para melhorar a Justiça em nosso país e tem realizado este importante trabalho de forma brilhante. A nação brasileira lutou por uma constituição democrática e conseguiu. Agora luta pela concretização dos princípios constitucionais. O CNJ representa um instrumento de controle social dos agentes públicos, que são remunerados pela população e que devem ser fiscalizados”, enalteceu Cláudio Stábile.
 
       Ainda de acordo com o presidente da OAB/MT, “o CNJ é instrumento de concretização dos princípios constitucionais da igualdade, da transparência, da moralidade, da probidade, do acesso à justiça, e de tantos outros princípios fundamentais para a democracia e para a República. Neste momento da nossa história o papel do CNJ é fundamental para a construção de um Poder Judiciário mais forte, ético, eficiente e próximo do cidadão”, concluiu.
 
       A decisão do STF foi proferida por maioria de votos. Rejeitaram as alegações da AMB e votaram pela plena competência do CNJ os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Brito, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia, José Antonio Dias Tofolly e Rosa Maria Weber. Votaram pela restrição da atuação do CNJ os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 



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