PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Notícia | mais notícias

Presidente de Comissão da OAB/MT critica usuários que avisam sobre blitz na internet

05/01/2012 16:28 | Direito de Trânsito

 

       Multas de até meio milhão de reais por dia serão aplicadas para provedores de páginas de internet que alertarem sobre operações policiais de combate à condução de veículos sob efeito de álcool realizadas no Espírito Santo. A decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) tem como alvo principal as páginas Utilidade Pública, do Facebook, e Lei Seca, do Twitter, que emitem alertas sobre as operações denominadas Madrugada Viva. 
 
       O presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/MT, Thiago França Cabral, posicionou-se de maneira favorável à decisão. Ele não comentou sobre os ilícitos penais previstos, mas explicou que os usuários da internet que avisam sobre o trânsito cometem um “crime social”. “O indivíduo que desvirtua uma operação tão séria como a lei seca acaba afrontando a sociedade e comprometendo o governo na realização de um trabalho que envolve basicamente salvar vidas”, defendeu.
 
       Ainda segundo o advogado, a decisão representa um avanço não apenas no contexto jurídico, mas também social. “O Poder Judiciário julgou de maneira coerente em prol da vida. A lei seca já se tornou um instrumento indispensável para diminuir a criminalidade no trânsito. Atualmente, o álcool é um dos principais causadores de infrações e acidentes no trânsito”, afirmou França. 
 
       O especialista acredita que a decisão da Justiça do Espírito Santo servirá como modelo para outras no país. O perfil no Twitter RadarBlitzDF, com informações sobre blitzes na capital federal, conta com 37.061 seguidores.
 
       A decisão do juiz Alexandre Farina Lopes, da Vara Especial Central de Inquéritos da Comarca de Vitória, ocorreu em função da solicitação do delegado Fabiano Contarato, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito. A decisão determina ainda a quebra do sigilo cadastral de todos os responsáveis por essas páginas e dos usuários para que possa haver a responsabilização criminal com base no Código Penal. 
 
       As empresas deverão ser notificadas sobre a decisão até a próxima sexta-feira. A partir dessa data, os perfis das redes sociais terão sete dias para serem tirados do ar. A pena, para esses casos, varia de um a cinco anos de reclusão. A página do Facebook conta com 8.282 membros e tem como principal objetivo “prestar informações sobre o trânsito da Grande Vitória”.
 
       A defesa de um dos idealizadores do grupo Utilidade Pública contesta a decisão. Segundo o advogado Raphael Vargas, o fato de as pessoas alertarem sobre os locais de blitzes não caracteriza crime. “Apesar de ser moralmente reprovável, a atitude de possibilitar a alguém que ingere bebida alcoólica de se desviar de blitz não caracteriza o crime que o delegado descreve. Teria que ter provas de que alguém leu a página e que agiu por conta disso”, afirmou o advogado. A defesa ainda argumenta que a página não tem os avisos sobre as blitzes como motivação principal.
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

Facebook Facebook Messenger Google+ LinkedIn Telegram Twitter WhatsApp



Notícias Relacionadas

WhatsApp