A revogação do Enunciado 158, ocorrida à unanimidade na última sexta-feira (24 de maio) durante a realização do XXXIII Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em Cuiabá, proporcionará aos advogados de todo o país, a partir de agora, mais liberdade para atuar na defesa de seus clientes. Porém, essa conquista se deve aos constantes estudos elaborados pelos membros das Comissões dos Juizados Especiais (Cojesp) e de Direito Civil e Processo Civil (CDCPC) da OAB/MT, os quais vinham se reunindo frequentemente desde 2012 com a finalidade de estudar a melhor maneira para apresentar o parecer contra a continuidade da norma.
Em março do ano passado ocorreu uma das primeiras reuniões entre OAB/MT, CDCPC, Cojesp e Corregedoria-Geral da Justiça. À época, as diretorias da Seccional e das comissões já mostravam o descontentamento com o enunciado, que estava sendo seguido por alguns juízes dos juizados especiais, estabelecendo, em casos de provimento parcial de recursos e reforma de sentença, a não fixação de honorários de sucumbência.
O presidente da Ordem, Maurício Aude, que atuava como vice-presidente da instituição e coordenador das Comissões Temáticas, acompanhou de perto todas as reuniões e trabalhos feitos pelos integrantes das citadas comissões. “Lembro-me que uma das principais bandeiras levantadas pelos membros da CDCPC e da Cojesp era justamente defender a livre atuação dos advogados junto às Turmas Recursais, que agora passou a ser única, frisando que os enunciados não são vinculativos e os juízes não são obrigados a segui-los”, recordou.
|
|
Parceria
A parceria entre as Comissões de Direito Civil e dos Juizados Especiais para análise do tema foi firmada em abril, mês em que passaram atuar com mais afinco no estudo da legalidade ou não do Enunciado 158. Após parecer confeccionado por membros da CDCPC, foi encaminhado à diretoria da OAB/MT e, consequentemente, levado ao Conselho Federal da OAB para que apoiasse a ação dos advogados de Mato Grosso. |
|
Quatro meses mais tarde, em agosto, os membros das comissões voltaram a debater o tema, inclusive cogitando a hipótese de provocar o Supremo Tribunal Federal para resolver a questão. No mês de outubro, as primeiras sementes plantadas começaram a dar frutos, isto porque a reivindicação das comissões da OAB/MT foi atendida pelo Conselho Federal, por meio do conselheiro por Mato Grosso Francisco Eduardo Torres Esgaib, autor da proposição.
Búzios
O presidente e vice-presidente da Cojesp, Giorgio Aguiar da Silva e Rodrigo Palomares de Mendonça, respectivamente, chegaram a participar do XXXII Fonaje, realizado em dezembro do ano passado, em Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, com o propósito de defenderem a revogação do enunciado, mas não obtiveram êxito.
De volta à Cuiabá e empenhados em continuar trabalhando para a extinção da norma que violava direitos dos advogados, pois já foi pacificado que os honorários são considerados verbas alimentícias, reuniões junto ao TJMT foram agendadas para discutir o tema.
TJMT
|
No início de maio deste ano, as diretorias da OAB/MT e da Cojesp se reuniram com o presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, em seu gabinete, entregaram o parecer contrário ao enunciado e pediram ao desembargador que levasse essa discussão ao Fonaje, realizado na última semana, em Cuiabá. O magistrado achou válido o pleito da OAB/MT e se propôs a levá-lo à discussão, em conjunto com o juiz Mario Roberto Kono de Oliveira.
|
Debates
Durante as discussões travadas pelos membros do grupo de estudos do Fonaje, coordenado pelo juiz auxiliar da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Chimenti, o vice-presidente e o secretário-geral da Comissão de Direito Civil e Processo Civil, Welder Queiroz dos Santos e Matheus Lourenço Rodrigues da Cunha, respectivamente, fizeram sustentação oral defendendo sua revogação.
|
|
|
O juiz Mario Roberto Kono de Oliveira foi quem propôs a discussão, sendo de imediato acatado pelo representante do CNJ e magistrados de outros estados. Na sua avaliação, os honorários devem ser analisados com bom senso para que se evitem recursos meramente procrastinatórios e disse entender que deveria deixar ao critério dos juízes o arbitramento ou não de honorários.
|
|
Após as explanações, mais de dois terços dos integrantes do grupo de trabalho foram favoráveis à sua extinção. |
Dia decisivo
O dia 24 de maio vai ficar marcado na advocacia nacional, pois foi nessa data que os membros da Cojesp e CDCPC da OAB/MT obtiveram uma das maiores e mais importantes vitórias: a revogação, à unanimidade, do Enunciado 158.
Para o presidente da Cojesp, Giorgio Aguiar, todo esforço valeu a pena. “Após tanto trabalho, é hora de agradecer quem participou de tal vitória. Às Comissões de Juizados Especiais, Direito Civil e Processo Civil e de Defesa dos Honorários Advocatícios resta o sentimento de dever cumprido, pois combatemos o bom combate e com a graça de Deus a OAB/MT está bem representada nacionalmente. À diretoria da Seccional, conselheiros estaduais e federais o agradecimento por não pouparem esforços e apoio aos advogados que militam em Juizados Especiais. À magistratura brasileira os parabéns, pois reconhecer um passo equivocado demonstra a sintonia com a sociedade, além de demonstrar os valores éticos e moral que esta classe possui. E à sociedade a uma palavra de agradecimento pela confiança na advocacia, com a certeza de que sempre lutaremos pelo fortalecimento daquele que é o seu porta voz, o advogado e advogada”.
|
|
Na avaliação do vice-presidente da CDCPC, Welder Queiroz, o cancelamento do Enunciado 158 do FONAJE foi uma vitória da advocacia mato-grossense em prol da advocacia nacional. Para ele, o enunciado limitava a condenação de honorários em grau recursal nos juizados especiais apenas nos casos em que o recorrente fosse "integralmente" vencido, restringindo-os onde a Lei 9.099/95 não restringia.
|
“A luta pelo cancelamento do enunciado iniciou na OAB/MT. A Presidente da Cojesp na época, Juliana Gimenes, juntamente com o coordenador das Comissões Temáticas, o atual presidente Maurício Aude, solicitaram à Comissão de Direito Civil e Processo Civil estudos a respeito da legalidade do enunciado. Após debates, a CDCPC aprovou por unanimidade o parecer elaborado pelos advogados João Vaucher e Fernanda Vaucher Kleim. Apresentado o parecer à Cojesp, esta comissão acrescentou argumentos e ambas as comissões encaminharam o estudo para a Diretoria e Conselho Seccional da OAB/MT, cuja provação foi à unanimidade. Foi uma luta coletiva e quem ganhou com isso foram todos advogados!”, relatou Welder Queiroz.
|
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
www.facebook.com/oabmt