Foto: Adia Borges - Fotos da Terra
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Esta sexta-feira (24 de maio), a partir das 14h30, o Enunciado 158, que retirou dos advogados o direito de honorários sucumbenciais em caso de provimento parcial do recurso no âmbito dos Juizados Especiais, pode ser revogado. Isto porque mais de dois terços dos integrantes do grupo de trabalho presentes ao XXXIII Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) foram favoráveis à sua extinção, que será discutida pelo Plenário do Fonaje.
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Isto somente está sendo possível porque membros das Comissões dos Juizados Especiais (Cojesp) e de Direito Civil e Processo Civil (CDCPC) da OAB/MT, após estudos feitos sobre a redação do dispositivo, recorreram às diretorias da Seccional e do Conselho Federal da OAB, além de magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso, pedindo apoio para que o referido enunciado seja revogado.
Na tarde desta quinta-feira (23 de maio), o vice-presidente e o secretário-geral da Comissão de Direito Civil e Processo Civil, Welder Queiroz dos Santos e Matheus Lourenço Rodrigues da Cunha, respectivamente, fizeram sustentação oral defendendo sua revogação perante o grupo de estudos, coordenado pelo juiz auxiliar da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Chimenti.
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O juiz Mario Roberto Kono de Oliveira foi quem propôs a discussão, sendo de imediato acatado pelo representante do CNJ e magistrados de outros estados. A imediata aceitação pelo grupo de trabalho em extinguir o enunciado gerou expectativas aos membros da CDCPC, os quais abordaram, suscintamente, três pontos: 1) o recurso parcialmente provido estimula a parte a recorrer; 2) ataca caráter alimentar; e 3) os mais prejudicados são os cidadãos.
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“Nossa esperança é que agora o Enunciado 158 seja revogado pelo Plenário e acreditamos que isso realmente ocorra em virtude da maioria dos debatedores já terem acatado a proposta feita pela CDCPC e Cojesp. Queremos reiterar a importância da natureza alimentar, já pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois um dos pontos que mais nos preocupa é a atividade vinculativa que esse enunciado traz”, assinalaram Welder Queiroz e Matheus Cunha.
Na avaliação do presidente da Cojesp, Giorgio Aguiar, a revogação da norma representará “uma grande conquista para os advogados, pois passará a valorizar ainda mais sua função perante a sociedade, que é justamente levar o direito de cada pessoa ao Judiciário. O advogado terá mais liberdade para atuar no processo, ou seja, poderá defender ainda com mais afinco seus clientes sem se preocupar com o que os magistrados vão pensar. Para mim, esse enunciado é uma anomalia e jamais poderia ter sido criado”.
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O juiz Mario Kono, em seu pronunciamento, ressaltou que os honorários devem ser analisados com bom senso para que se evitem recursos meramente procrastinatórios e disse entender que deveria deixar ao critério dos juízes o arbitramento ou não de honorários.
Por sua vez, o juiz auxiliar da corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti, reconheceu que há razão no pleito dos membros da Cojesp e CDCPC e que se realmente está equivocado, deve ser revogado.
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Fotos: Adia Borges
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