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Advogados podem apresentar embargos de declaração para garantir justiça gratuita

15/04/2015 13:57 | Procedimento
    Em reunião realizada nesta segunda-feira (13 de abril) entre representantes da OABMT, da Comissão de Juizados Especiais (Cojesp) e do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais para tratar de diversos assuntos relacionados à prestação jurisdicional, um tema se destacou: a concessão ou não do benefício da gratuidade de justiça.
 
    Os advogados reiteraram o pedido aos magistrados que compõem a Turma Recursal Única (TRU) para que defiram referido benefício às partes que ajuízam recursos perante o órgão. O juiz Sebastião de Arruda Almeida enfatizou que se em alguma decisão for negado o pedido, que os advogados apresentem embargos de declaração e juntem documentos que comprovem a hipossuficiência da parte. De acordo com o juiz, se isso ocorrer, a parte terá o benefício concedido.
 
    Participaram do encontro o secretário-geral da Ordem, Daniel Paulo Maia Teixeira; o presidente da Cojesp, Giorgio Aguiar; o membro da Comissão Carlos Eduardo de Melo Rosa; os magistrados Agamenon Alcântara Júnior, Alex Nunes de Figueiredo, Sebastião de Arruda Almeida, João Bosco Soares da Silva, Valmir Alaércio dos Santos e Marcelo Prado de Moraes.
 
 
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