PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Codel divulga normas para utilização do PDF-A em petições iniciais no PJe

27/11/2013 17:20 | Serviço
    O presidente da Comissão de Direito Eletrônico da OAB/MT, Eduardo Manzeppi, alerta os advogados e advogadas das normas a serem seguidas para a utilização do PDF-A, conforme determina o ato CSJT.GP.SG nº 423/2013.
 
    Conforme o advogado, o formato será o único aceito. O PDF/A torna um PDF con¬fiá¬vel e adequado para armazenamento e lei¬tu¬ra de documentos por longos pe¬río¬dos de tempo. “Esse tipo de arquivo permite que o texto seja selecionado e pesquisado. O Formato PDF-A é obtido tão somente pela conversão direta dos editores de texto. Se o usuário utiliza o Microsoft Word 2013, deve clicar o comando ‘salvar como’ e selecionar o tipo de arquivo ‘salvar como PDF’. No caso de utilizar o BR Office Writer, tem um ícone com a aparência de PDF, basta clicar no referido ícone”, explicou.
 
    Eduardo Manzeppi também dá outras dicas:
 
1. Para o PJE, nunca utilize as impressoras virtuais em PDF. Essas impressoras geram imagens em PDF e não textos. Por isso, os arquivos não serão aceitos nos termos do ato CSJT.GP.SG Nº 423/2013.
 
2. Nunca digitalize (scanner) sua petição inicial e converta em PDF. Tal fato gerará um formato de imagem e não de texto como pretende o TST.
 
3. Utilize apenas as conversões advindas diretamente dos editores de texto, e, jamais utilize impressoras virtuais em PDF.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 



Notícias Relacionadas

WhatsApp