A partir desta sexta-feira (29 de novembro), advogados e advogadas podem peticionar em formato PDF no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da justiça trabalhista. Isso porque o TRT/MT, em sessão ordinária realizada na última quinta-feira (21 de novembro), resolveu, à unanimidade, alterar o § 1º do artigo 8º da
Resolução Administrativa nº. 130/2013, que referendou a Portaria TRT SGP GP n. 432/2013. A medida consta da
Resolução Administrativa nº. 204/2013.
A alteração levou em consideração o disposto no
Ato CSJT.GP.SG nº 423/2013, que autoriza a utilização de arquivos tipo Portable Document Format (PDF) para peticionamento no PJe-JT.
De acordo com a Resolução 130/2013, o artigo 8º, em seu § 1º, vedava a juntada de petições em arquivos gravados no formato PDF e trazidos aos autos como anexos. Com a nova redação, “o peticionamento deverá ser feito e assinado preferencialmente pela forma digital, a partir do editor de texto habilitado na aba “Anexar petições e documentos”, funcionalidade hábil à identificação e vinculação do conteúdo ao requerimento da parte”.
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