O Conselho Federal da OAB, por meio do conselheiro federal relator Maryvaldo Bassal de Freire (RR), deferiu liminar nos autos de uma medida cautelar proposta pela Chapa 3 “OAB 100% Você” determinando a efetivação do registro da candidatura, em sua integralidade, para participação no pleito eleitoral que será realizado nesta sexta-feira (23 de novembro) no Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso.
O relator dos processos na Terceira Câmara do Conselho Federal da OAB destacou estarem configurados os requisitos para a concessão, quais sejam o periculum in mora (perigo da demora) e o fumus boni iuris (fumaça do direito), “tendo em vista a óbvia urgência de pronunciamento, na medida em que as eleições da OAB/Mato Grosso serão realizadas amanhã”.
O registro da Chapa 3 “OAB 100% Você” foi indeferido perante a Comissão Eleitoral da Seccional diante da falta de comprovação dos cinco anos de exercício profissional de membros da chapa e a alegação de impossibilidade de candidatura de membro diante de infração disciplinar.
Ao todo três candidatos concorrem à Diretoria da OAB/MT: Chapa 1 “Pela Ordem. Para os advogados”, cujo candidato é o advogado Maurício Aude; Chapa 2 “A OAB é Muito Mais”, cujo candidato é o advogado José Moreno Sanches Júnior; e a Chapa 3 “OAB 100% Você”, cujo candidato é o advogado Izonildes Pio da Silva.
A votação na Seccional Mato Grosso e nas 29 Subseções terá início às 9 horas e será finalizada às 17h. Todos os advogados inscritos na OAB/MT são obrigados a votar, conforme determina o
Regulamento Geral da Advocacia e da OAB e o
Provimento nº 146/2011. Estão aptos aqueles profissionais que estiverem adimplentes com a instituição. A lista completa com os nomes dos advogados está disponível no site da OAB/MT, no link “Serviços Online – Intimações”. Clique
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