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Norma do TSE impede empréstimo de urnas eletrônicas até 2013

06/11/2012 16:03 | Eleições da OAB
Foto da Notícia: Norma do TSE impede empréstimo de urnas eletrônicas até 2013

Foto: Eugênio Novaes

    O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, enviou ofício em junho deste ano ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso para buscar a disponibilização de urnas eletrônicas para as eleições da Seccional, que ocorrerão em 23 de novembro deste ano (das 9h às 17h), a exemplo do que vem ocorrendo nos últimos anos.
 
    Porém, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que iniciaria um trabalho de atualização das urnas eletrônicas para aperfeiçoar o sistema, possibilitando economia e adoção de providências adequadas à sustentabilidade e, para tanto, não poderá ceder urnas eletrônicas para eleições extraoficiais até julho de 2013. 
 
    “Confiamos na tecnologia do TRE e do TSE, em especial, porque já tivemos outras experiências de votações eletrônicas. Porém, infelizmente não foi possível a cessão dos equipamentos e a votação ocorrerá em papel não só em Mato Grosso, mas em todas as Seccionais em suas eleições deste ano. Serão utilizadas urnas de lona cedidas pelo próprio TRE. Não há outra saída, a empresa que fabrica a urna eletrônica não tem autorização nem para ceder novas urnas”, explicou Stábile.
 
Normas para empréstimo de urnas eletrônicas - O empréstimo de urnas eletrônicas para as chamadas eleições parametrizadas (extraoficiais) está normatizado na Resolução do TSE nº 22.685/2007. O artigo 3º, parágrafo único, estabelece o prazo de 120 dias antes e depois das eleições oficiais para a cessão de urnas, fato que também impediria a utilização pela Seccional para a sua votação. 
 
    Já os artigos 7º e seguintes tratam do uso das urnas eletrônicas, a responsabilidade dos TRE’s e do TSE na utilização do sistema e a sua exclusividade, proibindo cópia total ou parcial do software ou sua alteração. O Tribunal Superior Eleitoral tem a propriedade intelectual exclusiva das urnas eletrônicas e todos os procedimentos desde o empréstimo até a utilização e após o término de eleições extraoficiais têm acompanhamento de técnicos do TRE local. (Com informações do TSE.)
 
    Clique aqui para acessar a Resolução do TSE nº 22.685/2007.
 
(Foto ilustração: Eugênio Novaes)
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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