Terá início no dia 19 de novembro deste ano o período de eleições para as diretorias e Conselho das 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o mandato de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015. Já no primeiro dia, os advogados das Seccionais de nove Estados irão às urnas: Ceará, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins.
Em Mato Grosso, a eleição está marcada para o dia 23/11/2012, das 9h às 17h, na sede da Seccional e, no interior do Estado, o processo será realizado nas sedes das subseções ou, na inexistência desta, no fórum local. Os pleitos só se encerrarão no dia 30 de novembro, quando as Seccionais da OAB do Amapá e Amazonas realizarão suas eleições.
Para votar, os advogados deverão regularizar a situação financeira junto à OAB/MT até, no máximo, 30 dias antes da data da eleição, ou seja, 23 de outubro. A exigência consta do
Regulamento Geral da Advocacia e da OAB (artigo 133, parágrafo 2º, II) e do
Provimento 146/2011 (artigo 12, VII), do Conselho Federal da OAB, que regulamenta procedimentos, critérios, condições de elegibilidade, normas de campanha eleitoral e pressupostos de proclamação dos eleitos para os cargos de conselheiros, para a diretoria do Conselho Federal, Seccionais, Subseções e a Diretoria das Caixas de Assistência dos Advogados.
Multa – A votação é obrigatória a todos os advogados regularmente inscritos na OAB/MT, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de ir às urnas.
O Provimento 146/2011 veda a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 dias antes da data das eleições. O parcelamento confere a condição de adimplente somente quanto o candidato tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela e não haja parcela em atraso. Também é considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.
Veja
aqui as datas das eleições nas 27 Seccionais da OAB.
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