O Conselho Federal da OAB decidiu manter a pena de exclusão aplicada pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OABMT a um advogado, diante de duas condenações por crimes cujas sentenças transitaram em julgado. O CFOAB determinou o trânsito em julgado da decisão do Órgão Especial e a exclusão passa a valer a partir de 19 de outubro de 2015.
Junto ao Tribunal de Ética de Disciplina e ao Conselho Seccional da OABMT, o advogado foi condenado em 2012 à pena máxima conforme os artigos 34, inciso XXVIII (constituição infração disciplinar a prática de crime infamante), 38 (aplicação da exclusão) do Estatuto da Advocacia e da OAB. O 70, § 1º, por sua vez, dispõe do poder disciplinar dos Conselhos Seccional de julgar os processos disciplinares, instruídos pelas Subseções ou por relatores do próprio conselho.
O conselheiro estadual Rogério Gallo, à época, votou pela exclusão diante das condenações transitadas em julgado e certificadas pelo Poder Judiciário Estadual de crimes previstos nos artigos 168 (apropriação indébita) e 356 (não restituição de documento probatório) do Código Penal, sendo acompanhado por maioria de votos do Conselho Seccional.
O advogado moveu diversos recursos junto ao Conselho Federal da OAB desde então, que foram negados sendo ratificada a competência do TED em promover a exclusão em face dos crimes terem sido praticados no exercício da profissão, gerando prejuízos para terceiros e para a imagem da advocacia. Junto ao Órgão Especial do CFOAB, o julgamento mais recente manteve a exclusão à unanimidade com a relatoria do conselheiro federal José Cândido Lustosa Bittencourt de Albuquerque.
O nome dos profissionais suspensos e excluídos são publicados no site da Seccional Mato Grosso, no link “TED – Advogados suspensos e excluídos – Seccional MT”.
Outras exclusões
O presidente da OABMT, Maurício Aude, ressalta que apenas nesta gestão já foram deliberadas várias exclusões de advogados e advogadas pelo Conselho Seccional e o Tribunal de Ética e Disciplina, fatos considerados inéditos no Estado. “Os processos ético-disciplinares ganharam celeridade e estão sendo julgados em menor tempo, graças ao trabalho incansável dos seus membros capitaneados pelo presidente João Batista Beneti. O TED de Mato Grosso é considerado atualmente um dos mais céleres do país tendo cumprido além da meta estipulada pelo Conselho Federal”, pontuou.
Em março deste ano o TED excluiu dois advogados, acusados de envolvimento em processo fraudulento do espólio de um cidadão falecido em Várzea Grande. Em 2010, uma pessoa teria se passado pela parte para admitir perante o juízo uma dívida de R$ 8 milhões com uma empresa supostamente de fachada.
Em agosto de 2014 foram excluídos quatro profissionais e um foi reabilitado; e em maio do ano passado, foi deliberada pela exclusão de duas advogadas que possuíam suspensões transitadas em julgado.
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