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Conselho Seccional delibera por duas exclusões em sessão

27/05/2014 17:07 | OAB/MT
Foto da Notícia: Conselho Seccional delibera por duas exclusões em sessão
    A diretoria da OAB/MT e o Conselho Seccional deliberaram, na sessão realizada na última quinta-feira (22 de maio), pela exclusão de duas advogadas que possuíam suspensões transitadas em julgado, conforme determina o Estatuto da Advocacia e da OAB. O artigo 38, inciso I, estipula que a exclusão é aplicável nos casos de aplicação, por três vezes, de suspensão.
 
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    “O nosso Tribunal de Ética e Disciplina tem sido célere na apuração e aplicação das sanções previstas na Lei Federal 8.906/94 em respeito aos profissionais que atuam eticamente. Assim também o Conselho Seccional, a quem compete julgar os processos de exclusão dos quadros da Ordem, primou pelo cumprimento da norma respeitando todos os princípios basilares do contraditório e da ampla defesa, mas não se furtou em deliberar pelas exclusões”, observou o presidente da OAB/MT, Maurício Aude. 
 
    
    O TED já cumpriu a meta estipulada pelo Conselho Federal da OAB de julgar todos os processos instaurados até 2008 e deu celeridade à tramitação das representações disciplinares e dos feitos não especificados. As infrações disciplinares que podem acarretar em sanções para os profissionais da advocacia, que vão desde censura à exclusão, estão dispostas no artigo 34 do Estatuto da Advocacia, incisos I a XXIX. Nos casos de suspensão e exclusão, o advogado punido fica impedido de exercer a profissão. 
 
    “A OAB/MT, por meio do TED e do Conselho Seccional, investigará com cuidado e de forma apurada os casos que lhe forem encaminhados. E, se for comprovada a falta ética e disciplinar, punirá os acusados nos termos do Código de Ética e Disciplina e do Estatuto da OAB. Nossa atuação é motivada pelo zelo que devemos ter com a imagem da advocacia mato-grossense e pelo respeito aos colegas que esperam uma resposta da Ordem”, finalizou Maurício Aude.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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