Em sessão realizada nesta quinta-feira (28 de agosto), a diretoria da OAB/MT e o Conselho Seccional julgaram diversos processos administrativos, decidindo pela exclusão de quatro profissionais e pela reabilitação de um outro operador do direito. Para ser excluído é necessária a aplicação da pena de suspensão por três vezes, preenchendo o requisito do inciso I, do artigo 38, do Estatuto da Advocacia e a OAB (EAOAB).
O presidente da OAB/MT, Maurício Aude, informou que todos os julgamentos foram procedentes, mas ressaltou que os envolvidos podem recorrer da decisão, respeitando, assim, os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Em relação ao processo de reabilitação, o profissional foi suspenso por infração aos artigos 34, XXIII, e 41 da Lei 8906/94.
Maurício Aude voltou a destacar a importância dos trabalhos desempenhados pelos membros do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e do próprio Conselho Seccional. “Os integrantes do TED e do Conselho Seccional estão empenhados em contribuir para o fortalecimento da nossa classe e todos estão de parabéns pela atuação. Continuaremos trabalhando unidos e não nos furtaremos em apurar qualquer ocorrência que for registrada em nossos tribunais e levar a julgamento para as devidas providências”, finalizou.
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