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OAB/MT requer anulação de indicação, escolha, nomeação e eventual posse de Janete Riva ao cargo de conselheira do TCE/MT

16/12/2014 12:30 | Princípios constitucionais
Foto da Notícia: OAB/MT requer anulação de indicação, escolha, nomeação e eventual posse de Janete Riva ao cargo de conselheira do TCE/MT
    A diretoria da OAB/MT ingressou com ação popular nesta terça-feira (16 de dezembro) em face da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado, citada na pessoa de seu presidente, do governador e do presidente do Tribunal de Contas para que se abstenham de nomear a ex-secretária de Cultura, Janete Gomes Riva, no cargo de conselheira do TCE/MT. Liminarmente, a Seccional requereu a suspensão dos efeitos da indicação à sabatina prevista para esta data e, no mérito, a anulação de todos os atos relativos ao procedimento em andamento. 
 
    “Conforme documentação anexa, além de ser público e notório, atesta-se que a indicada responde a ação civil pública por improbidade administrativa e de ressarcimento de danos ao erário e ainda a processo criminal oriundo da ‘Operação Jurupari’. A idoneidade moral e a reputação ilibada são conceitos vagos que ganham concretude a partir da análise da vida púbica da pessoa indicada em casos como o presente. Tais conceitos passam ao largo do princípio da presunção de inocência, não sendo crível que se venha invocar o fato de não haver condenação, como prova de conduta ilibada”, apontaram os diretores.
 
    A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa indicou Janete Riva no último dia 16 de dezembro para compor a vaga aberta com a renúncia do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, apesar das manifestações contrárias da própria OAB/MT e entidades que questionaram irregularidades nos procedimentos, ferindo a legislação pertinente e a Constituição Federal. “A presente ação é um verdadeiro instrumento de controle e garantia da sociedade para que a administração pública cesse as ilegalidades cometidas”, pontuaram. 
 
Conhecimento técnico
 
    Na ação popular, a OAB/MT ressalta a importância da exigência da comprovação documental de atividade que “demonstre o notório conhecimento dos candidatos em matéria jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração, bem como exigência de comprovação documental do período de 10 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo certo que o mero exercício de mandato eletivo ou cargo em comissão não exige os conhecimentos mencionados acima e nem os comprova”.
 
    Para a Seccional, a indicação não atendeu todos os requisitos observando que, conforme registro de candidatura no TRE/MT, a indicada sequer graduou-se em ensino superior. A OAB/MT requer do governador do Estado que observe e respeite as normas constitucionais, assim como requer do presidente do TCE/MT a análise e cumprimento dessas exigências. Citou diversas doutrinas e jurisprudências no sentido de que os requisitos devem ser respeitados, inclusive uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que manteve, também por força de ação popular, a suspensão da nomeação do indicado a vaga do TCE pela Assembleia do referido Estado.
 
Publicidade
 
    Para a Ordem, a indicação feriu o princípio constitucional da publicidade, “ante a ausência de publicação de edital oportunizando a todos os cidadãos que preencham os requisitos se candidatarem a vaga e passarem pela arguição que igualmente deverá ser pública”. Ressalta que esse princípio garante a transparência e o controle da sociedade dos atos da administração pública, “não podendo o judiciário deixar de intervir no caso em comento, ante o evidente desrespeito ao mesmo”.
 
    Ao final, a Ordem requer a anulação de todo o procedimento adotado quanto à análise de requisitos, indicação, bem como os atos posteriores, que porventura, sejam praticados até a decisão liminar. Assinaram a petição o presidente da OAB/MT, Maurício Aude; a vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira; o secretário-geral, Daniel Paulo Maia Teixeira; e o diretor tesoureiro, Cleverson de Figueiredo Pintel. 
 
 
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