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OAB/MT adere ao manifesto por mudanças na indicação de novo conselheiro do TCE/MT

25/11/2014 18:20 | Ficha limpa
Foto da Notícia: OAB/MT adere ao manifesto por mudanças na indicação de novo conselheiro do TCE/MT
    A diretoria da OAB/MT apoia e assina o manifesto público elaborado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas do Estado (Sinttcontas) e outros sindicatos e associações para pedir mudanças na escolha do candidato ao cargo de Conselheiro do TCE/MT. O documento foi protocolizado na tarde desta terça-feira (25 de novembro) na Assembleia Legislativa. O presidente da Seccional, Maurício Aude, destacou que os princípios da administração pública garantidos pela Constituição Federal, em especial, os da transparência, publicidade e moralidade, devem ser cumpridos no âmbito do referido Tribunal e que há anos a sociedade espera um procedimento diferenciado para a escolha dos conselheiros. 
 
    Os servidores em assembleia discutiram também a realização de um grande protesto "pela ficha limpa no TCE em defesa da sociedade". As classes se dizem inconformadas com a indicação do suplente de deputado para cargo de conselheiro. O movimento foi deflagrado depois da notícia da possível aposentadoria do conselheiro Humberto Bosaipo, que está suspensa por decisão judicial e de que o suplente de deputado estadual, Gilmar Fabris (PSD) seria o indicado para o cargo. Pesam sobre Fabris acusações em processo por desvio de dinheiro público.
 
    E Bosaipo seria acusado de peculato e lavagem de dinheiro no período em que atuava como deputado estadual. Ele foi nomeado conselheiro do TCE após indicação da Assembleia Legislativa, mas foi afastado do cargo pela Justiça mais de uma vez por conta das suspeitas. Ele chegou a encaminhar pedido de aposentadoria, mas o Ministério Público moveu Ação Civil Pública alegando que o conselheiro responde a vários processos por ato de improbidade administrativa e condenações que podem levar à perda do cargo. A juíza auxiliar Célia Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que o TCE-MT suspenda qualquer apreciação referente ao pedido. Em outra ação já sentenciada foi reconhecida a nulidade do ato que tornou Bosaipo conselheiro do TCE e aguarda julgamento de apelação no Tribunal de Justiça.
 
    O manifesto assinado pela OAB/MT, Sindicatos e Associações conclama as autoridades do Estado a respeitar as exigências constitucionais para a escolha do novo Conselheiro, considerando ser indispensável um processo público e transparente, comprovação documental que demonstra notório conhecimento do candidato em matéria jurídica, contábil e financeira ou de administração e a exigência de que não exista fato que comprometa a idoneidade moral. (Com informações do G1 MT)
 
    Confira abaixo a íntegra da nota. 
 
NOTA PÚBLICA
 
O Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas de Mato Grosso - SINTTCONTAS; a Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso - AUDIPE, a Associação dos Aposentados do Tribunal de Contas de Mato Grosso - AAPTCE; a Associação dos Técnicos de Controle Público Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso - ASTECONPE; Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil - ANTC; a Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas - AUDICON; A Associação Nacional do Ministério Público de Contas - AMPCON; a Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil - FENACONTAS; o Sindicato dos Trabalhadores dos Tribunais de Contas de Minas Gerais - SINTC-MG; o Sindicato dos Servidores dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do Estado da Bahia - SINDICONTAS-BA; o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - SINDICONTAS-PE; o Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins- SINDICONTAS-TO; o Sindicato dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Pará - SINDICONTAS-PA; o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE; a OAB/MT.  
 
CONCLAMAM
 
os Excelentíssimos Deputados Estaduais integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso; o Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso, Silval da Cunha Barbosa, e o Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, Conselheiro Waldir Júlio Teis, autoridades que detêm a competência para, respectivamente, indicar, nomear e empossar os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para que observem e respeitem todas as exigências constitucionais para a escolha do novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que deverá ocupar a vaga decorrente da possível aposentadoria do Conselheiro Humberto Melo Bosaipo. Para tanto, é indispensável que sejam adotadas as seguintes medidas:
 
1. A realização, pela Assembleia Legislativa, de processo público e transparente de escolha dos candidatos para a indicação para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso, garantindo que qualquer cidadão brasileiro que preencha os requisitos constitucionais possa se candidatar ao cargo (art. 73, § 1º, da Constituição Federal).
 
2. A realização, pela Assembleia Legislativa, de arguição pública de todos os cidadãos que tenham interesse em se candidatar ao cargo de Conselheiro, mediante convocação de toda a sociedade para poder presenciar a sessão pública de arguição dos candidatos, em respeito ao princípio constitucional da publicidade (art. 37 da Constituição Federal).
 
3. A exigência da comprovação documental de atividade que demonstre o notório conhecimento dos candidatos em matéria jurídica, contábil, econômica, financeira ou de administração.
 
4. A exigência de comprovação documental do período de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos, financeiros ou de administração pública, sendo certo que o mero exercício de mandato eletivo (de Vereador a Presidente da República) não exige os conhecimentos mencionados acima, bastando somente o candidato ser alfabetizado (art. 14, § 4º, da Constituição Federal).
 
5. A exigência de que não exista qualquer fato que comprometa a idoneidade moral e a reputação ilibada dos candidatos ao cargo, bem como a observância dos requisitos previstos na Lei da Ficha Limpa.
 
6. A obrigação constitucional dos Deputados Estaduais de observarem e respeitarem a Constituição Federal e indicarem o candidato ao cargo de Conselheiro que comprove documentalmente possuir todos os requisitos constitucionais.
 
7. A obrigação constitucional do Governador do Estado de observar e respeitar a Constituição Federal, nomeando o indicado ao cargo de Conselheiro que efetivamente possua todos os requisitos constitucionais para o cargo.
 
8. A obrigação constitucional do Presidente do Tribunal de Contas de observar e respeitar a Constituição Federal e analisar os documentos que comprovem a existência de todos os requisitos constitucionais para ocupar o cargo.
 
9. A obrigação constitucional do Presidente do Tribunal de Contas de negar posse ao candidato que, comprovadamente, não atenda a todos os requisitos constitucionais para o exercício no cargo de Conselheiro.
 
Cuiabá, 21 de novembro de 2014.
 
Sindicato dos Trabalhadores do Tribunal de Contas de Mato Grosso - SINTTCONTAS
 
Associação dos Auditores Públicos Externos do Tribunal de Contas de Mato Grosso - AUDIPE
 
Associação dos Aposentados do Tribunal de Contas de Mato Grosso - AAPTCE
 
Associação dos Técnicos de Controle Público Externo do Tribunal de Contas de Mato Grosso - ASTECONPE
 
Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil - ANTC
 
Associação Nacional dos Auditores (Ministros e Conselheiros Substitutos) dos Tribunais de Contas - AUDICON
 
A Associação Nacional do Ministério Público de Contas - AMPCON
 
Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil - FENACONTAS
 
Sindicato dos Trabalhadores dos Tribunais de Contas de Minas Gerais - SINTC-MG
 
Sindicato dos Servidores dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do Estado da Bahia - SINDICONTAS-BA
 
Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - SINDICONTAS-PE
 
Sindicato dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins- SINDICONTAS-TO
 
Sindicato dos Servidores Efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Pará - SINDICONTAS-PA
 
Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral - MCCE
 
Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso
 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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