PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Diretoria da OAB/MT instaura incidente de inidoneidade em face de vereador de Cuiabá

28/03/2014 17:10 | De ofício
Foto da Notícia: Diretoria da OAB/MT instaura incidente de inidoneidade em face de vereador de Cuiabá
    A diretoria da OAB/MT determinou, de ofício, nesta quinta-feira (27 de março) a instauração imediata de incidente de inidoneidade diante das graves denúncias que recaíram sobre o vereador por Cuiabá e advogado João Emanuel Moreira Lima, preso na última quarta-feira (26) por determinação judicial. A Resolução nº 22 considera o artigo 11 do Estatuto da Advocacia e da OAB, que determina o cancelamento da inscrição nos quadros da Ordem quando o profissional perder um dos requisitos necessários, entre eles a idoneidade moral.
 
    Conforme o presidente da OAB/MT, Maurício Aude, a diretoria determinou requisição de cópias de documentos junto ao Tribunal de Ética e Disciplina e no Grupo de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco) para que seja autuado o processo administrativo e distribuído ao Conselho Seccional. 
 
    “Diante da gravidade das denúncias apresentadas e noticiadas nos meios de comunicação e do processo ético que existe no TED, decidimos instaurar o incidente de inidoneidade. Se o advogado não dignifica a advocacia com suas condutas, pode ser excluído, conforme o Estatuto. O processo administrativo é independente do criminal, porém, respeita todos os princípios de ampla defesa e devido processo legal”, ressaltou.
 
    Maurício Aude explicou que já foi solicitada toda a documentação ao Gaeco, que se comprometeu em entregar cópias na próxima semana. Assim, caberá ao relator adotar todas as diligências necessárias para a formação de sua convicção, emitir o voto para ser submetido ao Conselho Seccional. O advogado terá de apresentar sua defesa e o Conselho julgará, conforme as provas dos autos e depoimentos, julgará se deverá ser excluído ou não. 
 
    A prisão preventiva do vereador João Emanuel foi determinada pela juíza Selma Rosane de Arruda, como parte de operação deflagrada em novembro do ano passado. A nova denúncia apontou que após a deflagração da operação, o vereador teria continuado na prática de diversos crimes, como fraudes com veículos, conhecidas como “golpe do Finan” e a negociação de terrenos inexistentes. (Fonte: Jornal A Gazeta)
 
    Assim que foi afastado da presidência da Câmara, a OAB/MT instaurou processo ético, também de ofício, para apurar os fatos.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
 



Notícias Relacionadas

WhatsApp