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CNJ atende OAB/MT para reverter remoção de juiz

23/10/2013 16:29 | Procedimento Administrativo
Foto da Notícia: CNJ atende OAB/MT para reverter remoção de juiz

Foto: Adia Borges - Fotos da Terra

    A pedido da OAB/MT, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta terça-feira (22 de outubro) os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça que aprovou a remoção do juiz Fernando Márcio Marques de Salles. O magistrado respondia à época a processos administrativos e investigação criminal, em que é acusado de pedofilia, e estava afastado do cargo em 2010 quando do julgamento da remoção. O pedido foi assinado pelo presidente da Seccional, Maurício Aude, a vice-presidente, Cláudia Aquino, o secretário-geral, Daniel Teixeira, o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda, e o diretor tesoureiro, Cleverson Pintel e o procedimento formalizado no CNJ em 13 de janeiro.
 
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    “A decisão do CNJ vem corrigir uma ilegalidade que estava preocupando a advocacia, principalmente, os colegas que atuavam na comarca de Campo Verde, independente do magistrado ter sido aposentado, já que ele recorreu da decisão do Tribunal. Para a OAB/MT a medida administrativa era absolutamente imoral, ilegal e afrontaria a Constituição Federal em seu artigo 37 e essa correção era necessária”, resumiu a presidente em exercício Cláudia Aquino. 
 
    
    O CNJ determinou ao TJMT que retifique a proclamação do resultado do julgamento em relação ao processo de remoção do magistrado Fernando Márcio Marques de Salles da comarca de Paranatinga para a de Campo Verde. A defesa do juiz alegou que a remoção foi realizada pelo critério de merecimento e não de antiguidade e que o Código de Organização Judiciária de Mato Grosso exige quórum qualificado para a recusa da remoção, ou seja, da maioria absoluta dos membros do Pleno, o que corresponderia a 16 votos. Na votação no TJMT, 14 desembargadores votaram contra a remoção e seis, a favor.
 
    “O quórum qualificado é exigido apenas para as remoções por interesse público e não para as remoções a pedido. Sendo assim, não merece prosperar o argumento apresentado pelo TJ-MT quanto à extensão da aplicabilidade do quórum qualificado previsto para os casos de remoção por antiguidade e muito menos para aqueles em que o critério adotado seja o de merecimento”, afirmou a conselheira relatora Deborah Ciocci, cujo voto foi confirmado pelo conselho. 
 
    Os conselheiros concluíram que “a Constituição Federal não prevê quórum qualificado para o indeferimento da remoção a pedido, por antiguidade ou por merecimento” e que “a maioria simples necessária à recusa do pedido de remoção do magistrado foi alcançada”. Por meio de liminar, o CNJ já havia suspendido os efeitos da decisão do TJMT e em abril deste ano, o tribunal estadual julgou procedente processo administrativo disciplinar e determinou a aposentadoria compulsória do juiz. (Com informações do Olhar Jurídico)
 
Histórico
 
    A remoção do juiz da comarca de Paranatinga para Campo Verde foi aprovada pelo Pleno do TJMT no dia 17, apesar da votação ter recebido maioria de votos contrários. No documento protocolizado pela OAB/MT o principal argumento era que “o TJMT possibilitou a remoção de um magistrado que responde a dois processos administrativos (um deles por suposta venda de sentença e outro por pedofilia) e uma ação penal por crime de estupro de vulnerável, estando afastado do cargo há mais de dois anos por estes mesmos processos”. 
 
 
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