A Diretoria da OAB/MT protocolizou nesta quarta-feira (23 de janeiro) um Procedimento de Controle Administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça objetivando suspender, em sede de liminar, os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Justiça que aprovou a remoção do juiz Fernando Márcio Marques de Salles e, no mérito, cassar a referida remoção. O magistrado responde a diversos processos administrativos e investigação criminal e está afastado do cargo desde 2010. O pedido foi assinado pelo presidente da OAB/MT, Maurício Aude, a vice-presidente, Cláudia Aquino de Oliveira, o secretário-geral, Daniel Teixeira, o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda, e o diretor tesoureiro, Cleverson Pintel.
A remoção por merecimento do juiz da comarca de Paranatinga para Campo Verde foi aprovada pelo Pleno do TJMT no último dia 17, apesar da votação ter recebido maioria de votos contrários sob o argumento de que não foi atingida a votação qualificada de 2/3 dos membros do Tribunal para recusá-la. O TJMT conta hoje com 27 desembargadores de 30 vagas (um afastamento pelo STJ e duas aposentadorias sem preenchimento).
“O TJMT possibilitou a remoção a pedido, cujo procedimento é equiparado pela Constituição Federal a uma promoção por merecimento, de um magistrado que responde a dois processos administrativos (um deles por suposta venda de sentença e outro por pedofilia) e uma ação penal por crime de estupro de vulnerável, estando afastado do cargo há mais de dois anos por estes mesmos processos”, destaca o documento protocolizado pela OAB/MT.
Para os advogados, é inegável que nesse caso é medida administrativa absolutamente imoral, ilegal e, inclusive, afronta a Constituição Federal em seu artigo 37, “notadamente pela robustez das provas apresentadas contra o Magistrado investigado, conforme bem ressaltou o corregedor do TJMT em sua manifestação”. O PCA apresenta argumentos com base na Constituição Federal, doutrinas, jurisprudências e também no Código de Organização Judiciária de Mato Grosso (COJE). O artigo 166, inciso III, destaca os requisitos para a recusa da remoção voluntária, entre eles a manifestação do corregedor-geral acerca do juiz que “estiver submetido a processo que o sujeite a demissão, aposentadoria, disponibilidade ou remoção compulsórias”.
“Neste sentido, dúvida não há que o ato questionado, na medida em que violou a moralidade administrativa pela movimentação na carreira de um Magistrado afastado por diversos processos, afrontou de maneira direta a Constituição Federal, devendo este CNJ atuar prontamente”, finalizou a Diretoria da OAB/MT no PCA.
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