A OAB/MT, por meio de sua Procuradoria Jurídica, conseguiu obter a segunda prisão domiciliar para um advogado acusado de ter descumprido medidas protetivas deferidas em prol de uma mulher, cujo pedido de decretação de prisão preventiva foi formulado pelo Ministério Público. A decisão foi proferida pelo juiz de direito auxiliar da Primeira Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, na última sexta-feira (12 de julho).
O secretário-geral adjunto da Ordem, Ulisses Rabaneda, acompanhou de perto o pedido para que o advogado cumprisse a ordem cautelar em prisão domiciliar em virtude do Estado não dispor de salas de estado maior.
O magistrado acatou a reivindicação ao argumento de que “é louvável a atuação na busca pela defesa das prerrogativas dos profissionais inscritos na Ordem, vez que a Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) prevê em seu artigo 7º, inciso V, que é direito do advogado não ser recolhido antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado Maior, com instalação e comodidades condignas e, na sua falta, em prisão domiciliar”.
O juiz entendeu que a estrutura do sistema prisional do Estado é precária para acomodar, satisfatoriamente, a grande demanda de prisões cautelares diariamente fixadas e que é compreensível que inexistam acomodações individualizadas e que gozem de instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança para receber presos cautelares que dispõem de prerrogativas.
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