PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Juiz concede prisão domiciliar a advogado acusado por extorsão

12/07/2013 18:00 | Primavera do Leste
Foto da Notícia: Juiz concede prisão domiciliar a advogado acusado por extorsão
    Após atuação do Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) e da Subseção de Primavera do Leste, um juiz daquele município concedeu prisão domiciliar nesta quinta-feira (11 de julho) a um advogado preso em flagrante após denúncia feita por um de seus clientes de que estaria sendo extorquido durante quatro meses. 
 
    O advogado é acusado por corrupção ativa, extorsão e tráfico de influência e sua prisão foi acompanhada pelo presidente da subseção, Nelson Manoel Júnior, juntamente com o presidente da Comissão de Defesas das Prerrogativas, Marcos Nascimento, e o advogado Dorival Rossato Júnior. A atuação dos representantes da OAB/MT e da Subseção foi no sentido de garantirem ao profissional o direito de ter sua prerrogativa respeitada, ou seja, como não há Sala de Estado Maior em Primavera do Leste, reivindicaram prisão domiciliar, o que foi atendido pelo magistrado.
 
    Junto com o advogado também foi preso um investigador da Polícia Civil, acusado por corrupção passiva. Conforme o delegado de polícia de Primavera do Leste, Marcelo Jardim, o investigador, a princípio, vendia informações sigilosas de dentro da delegacia ao advogado.
 
    A OAB/MT e o TDP têm conhecimento do ocorrido e encaminharão o caso ao Tribunal de Ética e Disciplina da entidade para a apuração dos fatos, podendo aplicar ao advogado pena que vai da suspensão à cassação da carteira profissional. 
 
    A prisão domiciliar do advogado foi concedida pelo magistrado até que seja apreciado pelo juízo competente a viabilidade da concessão ou não de liberdade provisória ou conversão da segregação em flagrante em prisão cautelar. De acordo com a decisão, o advogado deverá se recolher em sua residência em tempo integral, só podendo dela se ausentar com autorização judicial.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
www.facebook.com/oabmt
 

WhatsApp