O Conselho Seccional da OAB/MT criou pela primeira vez em sua história a Corregedoria-Geral cuja função é auxiliar na fiscalização do exercício da advocacia, do processo disciplinar, da execução das penas disciplinares aplicadas em decisões transitadas em julgado, o andamento dos feitos administrativos na Seccional e Subseções, entre outros. A aprovação do novo órgão ocorreu nesta sexta-feira (25 de janeiro) durante a primeira sessão do ano com a nomeação do secretário-geral adjunto da OAB/MT, Ulisses Rabaneda dos Santos, como corregedor-geral.
“Vamos organizar a Corregedoria e nomear dois corregedores adjuntos para nos auxiliar nos trabalhos. O Conselho Federal da OAB já tem uma Corregedoria e era meta da nova diretoria instituir o órgão para promover mais ações em prol da observância das normas relativas à advocacia”, destacou. |
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As normas relativas à Corregedoria-Geral da OAB/MT constam do Regimento Interno da instituição cuja atualização também foi aprovada durante a sessão de hoje.
O corregedor-geral tem entre as suas atribuições fazer cumprir o Estatuto, o Código de Ética, o Regulamento Geral, os Provimentos do Conselho Federal, o Regimento Interno e as demais normas dos diversos órgãos da Ordem.
Também é função do novo órgão da OAB/MT zelar pela coibição do exercício ilegal da advocacia, representando às autoridades competentes e remetendo os expedientes à Procuradoria para as providências cabíveis; efetuar correições nos processos administrativos, zelando pelo cumprimento das normas legais e regimentais; orientar e fiscalizar a tramitação dos processos disciplinares de competência da OAB; entre outros.
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