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A pedido da OAB/MT, CNJ suspende remoção de juiz

25/01/2013 16:40 | Liminar Concedida
Foto da Notícia: A pedido da OAB/MT, CNJ suspende remoção de juiz
    A pedido da OAB/MT, o Conselho Nacional de Justiça concedeu nesta sexta-feira (25 de janeiro) liminar para suspender a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que deferiu a remoção do juiz Fernando Márcio Marques Salles da comarca de Paranatinga para a de Campo Verde. O relator foi o conselheiro José Guilherme Vasi Werner, que considerou preenchidos os requisitos para a concessão da ordem e disse não vislumbrar a presença do periculum in mora inverso, “porque o magistrado encontra-se afastado de suas atividades judicantes, de modo que a suspensão de sua remoção não lhe trará qualquer prejuízo”.
 
    O conselheiro considerou que o quórum qualificado exigido pelo Poder Judiciário para acatar a remoção não teria respaldo legal. Na sessão do dia 17 de janeiro do Tribunal Pleno, o desembargador presidente Rubens de Oliveira, que foi relator do Processo nº 2/2012, votou pela recusa da remoção, lembrando que houve outro processo administrativo onde foi indeferida a promoção do magistrado para a terceira entrância pelos mesmos motivos. Apesar da maioria dos desembargadores terem votado contra, a remoção foi mantida sob o argumento de que não foi atingida a votação qualificada de 2/3 dos membros do Tribunal para recusá-la. O TJMT conta com 27 desembargadores de 30 vagas (um afastamento pelo STJ e duas aposentadorias sem preenchimento). 
 
    O pedido da OAB/MT foi protocolizado nesta quarta-feira (23 de janeiro) pelo presidente Maurício Aude, a vice-presidente, Cláudia Aquino, o secretário-geral, Daniel Teixeira, o secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda, e o diretor tesoureiro, Cleverson Pintel. O Procedimento de Controle Administrativo objetivou suspender, em sede de liminar, os efeitos da decisão proferida pelo TJMT e, no mérito, cassar a remoção diante dos diversos processos administrativos e investigação criminal a que responde o magistrado afastado do cargo desde 2010. 
 
    “O efetivo perigo de dano oriundo da demora no provimento final também resta caracterizado, uma vez que, caso seja mantida decisão proferida pelo TJMT, a vaga que surgir em razão da efetivação da remoção do magistrado Fernando Márcio Marques Salles poderá ser oferecida para promoção, o que acarretaria prejuízo a outros magistrados, caso, ao final, o pleito seja julgado procedente”, destacou o conselheiro José Guilherme Vasi Werner. 
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
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