A pedido da OAB/MT, o corregedor-geral da justiça, desembargador Márcio Vidal, revogou a Ordem de Serviço nº 4/2012-DF, que proibia gestores e servidores de transmitir informações processuais por telefone a advogados e jurisdicionados de São Félix do Araguaia.
A reivindicação foi feita ao TJMT em outubro de 2012 após denúncia de um advogado que estava sendo impedido de exercer a profissão com eficiência. Na ocasião, o mesmo profissional pediu ao magistrado daquela comarca que revogasse o documento, mas não obteve êxito.
Na avaliação do corregedor, muito embora haja ferramentas que permitam a consulta de processos de forma on-line, não poderia o juiz editar um documento que continha regra de vedação.
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