Os advogados que atuam em Mato Grosso têm até o próximo dia 23 de outubro para regularizarem sua situação financeira junto à OAB/MT para, consequentemente, poderem participar e votar nas eleições que serão realizadas no dia 23 de novembro em Cuiabá e no interior do Estado.
Os profissionais que optarem pela candidatura ao cargo de presidente devem observar as regras contidas no
Provimento nº 146/2011 do Conselho Federal, especialmente em seu artigo 4º, que estabelece as condições de elegibilidade como, por exemplo, ser o candidato advogado inscrito na Seccional, com inscrição principal ou suplementar, em efetivo exercício há mais de cinco anos, e estar em dia com as anuidades na data de protocolo do pedido de registro de candidatura, considerando-se regulares aqueles que parcelaram seus débitos e estão adimplentes com a quitação das parcelas.
A comprovação de sua adimplência deverá ser feita por meio da apresentação de certidão da Seccional e, sendo o candidato inscrito em várias seccionais, deverá, ainda, quando da inscrição da chapa na qual concorrer, declarar, sob a sua responsabilidade e sob as penas legais, que se encontra adimplente com todas elas.
Já o artigo 5º ressalta que são inelegíveis para qualquer cargo na instituição “os que estão em situação irregular perante a OAB; os que exercem cargos ou funções incompatíveis com a advocacia, seja seu exercício permanente ou temporário; os que exercem cargos ou funções em comissão, de livre nomeação e exoneração pelos poderes públicos, ainda que compatíveis com o exercício da advocacia; os que tenham sido condenados em definitivo por qualquer infração disciplinar, salvo se reabilitados pela OAB, ou tenham representação disciplinar em curso, já julgada procedente por órgão do Conselho Federal; dentre outras condições".
O mesmo provimento veda a concessão de parcelamento de débitos a advogados no período de 30 dias antes da data das eleições. Importante lembrar que o parcelamento confere a condição de adimplente somente quando o candidato tiver quitado, à vista, ao menos uma parcela e não haja parcela em atraso. Será considerado inadimplente quem, já tendo obtido parcelamento anterior, não quitou todas as parcelas.
Obrigatoriedade – A votação é obrigatória para todos os advogados regularmente inscritos na OAB, sob pena de multa. Quem faltar ao processo eleitoral terá de apresentar justificativa e documento que comprove a razão que o impediu de votar.
Documentação – Já está disponível no site da OAB/MT, link “Serviços Online – Eleições” a relação completa dos documentos necessários para registro de chapa, bem como os modelos de pedido de registro, declaração de assentimento e certidão; assim como o Edital de convocação.
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