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Após requerimento da OAB/MT no sentido de suspender os prazos processuais relativos ao recolhimento de custas processuais, preparos recursais, depósitos judiciais e demais atos que exijam o acesso aos estabelecimentos bancários em virtude da paralisação da categoria no último dia 18, o presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, acolheu o pedido feito pelo presidente da Seccional, Cláudio Stábile Ribeiro.
O magistrado determinou a prorrogação para o terceiro dia útil subsequente ao término da greve dos bancários, conforme determinação contida na Portaria nº 5017/2012-PRES, assinada nesta quinta-feira (20 de setembro) pelo vice-presidente do TJMT, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
A portaria, que entra em vigor na data de sua publicação, estabelece ainda que os recolhimentos devem ser comprovados, nos feitos em trâmite no âmbito do Poder Judiciário Estadual, até o quinto dia útil subsequente ao término do movimento paredista.
Com informações do TJMT
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