Em virtude da paralisação dos serviços bancários iniciada nesta terça-feira (18 de setembro), o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, pediu ao presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, a suspensão dos prazos processuais relativos ao recolhimento de custas processuais, preparos recursais, depósitos judiciais e demais atos que exijam o acesso aos estabelecimentos bancários, evitando-se assim prejuízos aos direitos dos jurisdicionados e advogados.
“Requeremos que seja fixado o prazo de cinco dias úteis, a partir do restabelecimento dos serviços bancários, para a realização e comprovação nos respectivos autos dos recolhimentos de custas processuais, preparos recursais e depósitos judiciais cujos prazos vencem no período de paralisação”, informou Cláudio Stábile.
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