PRERROGATIVAS, UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA!

MATO GROSSO

Newsletter


Ir para opção de Cancelamento

Agenda de Eventos

Novembro de 2024 | Ver mais
D S T Q Q S S
# # # # # 1 2
3 4 5 6 7 8 9
10 11 12 13 14 15 16
17 18 19 20 21 22 23
24 25 26 27 28 29 30

Notícia | mais notícias

Comunicação entre advogados e clientes em presídio deve ser assegurada

30/08/2012 14:30 | Mata Grande
Foto da Notícia: Comunicação entre advogados e clientes em presídio deve ser assegurada

       A proibição do advogado contatar seu cliente dentro do Presídio da Mata Grande em Rondonópolis gerou manifestação da OAB/MT junto à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) nesta quarta-feira (29 de agosto). O presidente da Seccional, Cláudio Stábile Ribeiro, requer do secretário, Paulo Inácio Dias Lessa, providências urgentes no sentido de assegurar a comunicação dos advogados com os reeducandos.

       O problema foi apresentado à OAB/MT pelo presidente da Subseção de Rondonópolis, Adalberto Lopes de Souza. Conforme o advogado, assim que iniciou a paralisação dos agentes penitenciários nesta data, os profissionais já foram impedidos de se comunicar com seus clientes. 
 
       “Eles justificam que falta efetivo e só estão retirando os reeducandos que tiverem alguma emergência médica ou precisarem se apresentar em Juízo. Concordamos com as reivindicações deles, mas a greve não pode gerar prejuízos para aqueles que estão presos e para os advogados que precisam atuar. Estamos sendo impedidos de exercer nossa profissão”, ressaltou Adalberto Lopes. Ele acredita que o mínimo de 30% garantido por lei para o funcionamento não está sendo respeitado. img
 
        Cláudio Stábile requer no ofício que os advogados voltem a ter acesso aos reeducandos, “de forma pessoal e reservadamente, nos estabelecimentos prisionais do Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao disposto no inciso III, do artigo 7º, da Lei Federal nº 8.906/94. A Subseção de Rondonópolis informa que a paralisação dos agentes prisionais tem sido utilizada como obstáculo para cumprimento desta norma legal na Penitenciária Regional Major Eldo Sá Correa (Mata Grande)”.
 
       O inciso III do artigo 7º do Estatuto da Advocacia dispõe que é direito dos advogados “III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis;”.
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 



Notícias Relacionadas

WhatsApp