Para lançar a Campanha “Honorários Não São Gorjeta”, a Diretoria OAB/MT convidou o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, Arystóbulo de Oliveira Freitas, a dar uma palestra gratuita hoje (14 de junho), a partir das 19 horas na sede da Seccional. O idealizador da campanha, que tem conquistado a adesão de diversos estados, abordará o tema “Honorários nos Tribunais”. Todos os advogados e advogadas do Estado, bacharéis, operadores do Direito, estagiários e acadêmicos estão convidados a participar.
O evento é organizado pela OAB/MT, por meio da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB/MT, em parceria com a Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT) e Escola Superior de Advocacia (ESA/MT). A palestra terá certificação de duas horas aula. Os interessados podem baixar a ficha de inscrição aqui e entregar no local.
Para o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, essa é uma excelente oportunidade para os advogados se atualizarem quanto às demandas judiciais e ações que vêm sendo desenvolvidas para combater o aviltamento de honorários, que tem sido comum também em Mato Grosso.
“As reclamações são inúmeras, seja no interior ou na capital. Assim decidimos nos unir nessa campanha de âmbito nacional para fortalecer a defesa da advocacia e o respeito aos seus direitos garantidos por lei. Afinal, nossos honorários são nossa fonte de renda, têm natureza alimentar e não podem ser tratados com desrespeito”, enfatizou Stábile.
Formas de aviltamento
A Associação dos Advogados de São Paulo divulga em seu site um editorial tratando da motivação da campanha “Honorários não são gorjeta” e aborda, entre outros, o trabalho prestado pelo profissional ao assumir uma causa judicial, todo o as diversas formas de aviltamento, em descumprimento ao Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil. Entre elas estão:
• Nos casos previstos pelo art. 20, parágrafo 3º, do CPC (10% a 20% do valor da condenação), vem sendo aplicado apenas o parágrafo 4º do mesmo artigo e fixado percentual menor do que o previsto na lei;
• Nas ações em que a Fazenda Pública é condenada, tem-se aplicado percentuais e/ou valores de honorários irrisórios, sendo ignorada a aplicação sistemática dos parágrafos 3º e 4º do art. 20, CPC, o que não ocorre quando a causa é julgada favoravelmente à Fazenda Pública;
• Tem havido incidência repetida da indevida compensação de honorários nos casos de suposta sucumbência recíproca;
• Nas causas trabalhistas, não tem sido aplicado o Princípio da Sucumbência e as regras do Código de Processo Civil, em prejuízo do intenso trabalho dos Advogados e Advogadas.
Clique
aqui para acessar a íntegra do editorial da AASP.
(Com informações da AASP)
Lídice Lannes/Luis Tonucci
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