“Uma oportunidade ímpar para debater um tema que aflige a advocacia e lançar a campanha de valorização do trabalho dos advogados”. Esta é a afirmação do vice-presidente da Comissão de Direito Civil e Processo Civil da OAB/MT, Welder Queiroz dos Santos, para convidar os advogados e advogadas de todo o Estado a participarem da palestra de lançamento da Campanha “Honorários não são gorjeta”, na próxima quinta-feira (14 de junho). O palestrante será o presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, idealizador da campanha.
|
A palestra versará sobre “Honorários Advocatícios nos Tribunais”, a partir das 19h e a entrada é gratuita. A adesão à campanha tem o apoio da Caixa de Assistência dos Advogados e da Escola Superior da Advocacia de Mato Grosso, que emitirá certificado de duas horas aula. Clique aqui para acessar a ficha de inscrição. |
O presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, pede aos presidentes das 29 Subseções do interior do Estado, das 41 comissões temáticas que participem e convidem o maior número possível de profissionais para encamparem essa luta. A palestra se estende também aos bacharéis, estagiários, acadêmicos de Direito para que desde já compreendam a realidade e a necessidade de conhecerem seus direitos como futuros advogados.
“Nós recebemos constantemente reclamações de advogados que têm seus honorários aviltados e atuamos institucionalmente. Já fizemos, inclusive, desagravo público em Rondonópolis por graves fatos relacionados à ilegal interferência de juízo federal nos contratos estipulados entre advogados e seus clientes. Tivemos casos de colegas impedidos de entrar em agência bancária para receber alvarás e outros abusos. Daí a importância de nos unirmos em torno dessa campanha”, enfatizou Stábile.
Editorial da AASP
A Associação dos Advogados de São Paulo divulga em seu site um editorial tratando da motivação da campanha “Honorários não são gorjeta” e aborda o trabalho prestado pelo profissional ao assumir uma causa judicial, todo o estudo e trabalho, por vezes, demorada pela falta de estrutura do Poder Judiciário como um todo, e aponta as diversas formas de aviltamento, em descumprimento ao Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil. Entre elas estão:
• Nos casos previstos pelo art. 20, parágrafo 3º, do CPC (10% a 20% do valor da condenação), vem sendo aplicado apenas o parágrafo 4º do mesmo artigo e fixado percentual menor do que o previsto na lei;
• Nas ações em que a Fazenda Pública é condenada, tem-se aplicado percentuais e/ou valores de honorários irrisórios, sendo ignorada a aplicação sistemática dos parágrafos 3º e 4º do art. 20, CPC, o que não ocorre quando a causa é julgada favoravelmente à Fazenda Pública;
• Tem havido incidência repetida da indevida compensação de honorários nos casos de suposta sucumbência recíproca;
• Nas causas trabalhistas, não tem sido aplicado o Princípio da Sucumbência e as regras do Código de Processo Civil, em prejuízo do intenso trabalho dos Advogados e Advogadas.
Clique
aqui para acessar a íntegra do editorial da AASP.
(Com informações da AASP)
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt