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OAB/MT pede anulação de ato que viola as prerrogativas dos advogados

13/03/2012 17:02 | Sexto Juizado Especial
Foto da Notícia: OAB/MT pede anulação de ato que viola as prerrogativas dos advogados

       Visando garantir efetivamente a defesa das prerrogativas profissionais dos advogados, o presidente da OAB/MT, Cláudio Stábile Ribeiro, protocolou nesta terça-feira (13 de março) ofício endereçado ao corregedor-geral da justiça, desembargador Márcio Vidal, requerendo providências urgentes em relação ao aviso afixado na porta de entrada do gabinete do juiz do Sexto Juizado Especial da Comarca de Cuiabá.

       “O documento impede o acesso dos advogados ao referido gabinete, proibição esta que afronta, entre outras normas jurídicas, o disposto no inciso VIII do artigo 7º da Lei Federal nº. 8906/94, que trata justamente do contato direto com os magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”, enfatizou Cláudio Stábile Ribeiro.
 
       A justificativa do juiz, ao afixar o aviso, foi a de que “a facilidade de acesso ao gabinete desaguou em uma descomunal via de abordagem direta, dos usuários aos serventuários do gabinete, com pedidos de prioridade de impulso processual, sem lastro legal, comprometendo o desempenho da equipe da assessoria”.
 
       O documento do magistrado, questionado pela OAB/MT, ainda informa que, “doravante, não será permitido o atendimento pessoal e direto dos serventuários da assessoria do gabinete deste juiz titular, a qualquer usuário do serviço judiciário, devendo o interessado dirigir-se ao serviço de recepção para o atendimento que desejar”, além de “ratificar que, para qualquer reclamação ou sugestão, continuam à disposição do usuário os formulários que se encontram no setor de atendimento ao público”.
 
       O presidente da OAB/MT lembra ainda que, além da determinação legal do Estatuto da OAB e da Advocacia, que é lei federal a ser cumprida em todo o território nacional, o Conselho Nacional de Justiça também se pronunciou a respeito no sentido de garantir o direito do advogado ser atendido nas unidades judiciais seja pelo juiz ou por serventuários da Justiça. 
 
       "O advogado não fala por si nestas situações. Ele o faz em defesa do seu cliente, cidadão que tem o direito de ser bem defendido e ter a tramitação de seu processo de forma célere, transparente e eficaz. O advogado nesse instante representa a sociedade. Ele está investido de múnus público e, por isso, pleiteamos uma providência da Corregedoria", sublinhou Cláudio Stábile.  
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65) 3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 
 



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