A OABMT não transigiu com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado (SEEB/MT) e denunciou descumprimento, por parte de agências, da liminar que garante atendimentos aos advogados e aos cidadãos nas duas últimas horas do expediente bancário, enquanto durar a greve da categoria em Mato Grosso. Em audiência na 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá nesta sexta-feira (23 de outubro), o secretário-geral da OABMT, Daniel Paulo Maia Teixeira, e a procuradora jurídica da Seccional, Cláudia Alves Siqueira, requereram apuração de responsabilidades.
A audiência foi presidida pela juíza do Trabalho Bianca Cabral Doricci com a presença de representantes do Sindicato (Processo nº 0001.303-60.2015.5.23.0001). A decisão liminar foi prolatada na última terça-feira (20) estipulando prazo de 48 horas para cumprimento sob pena de multa de R$ 5 mil por dia limitada a 30 dias. A magistrada determinara ao SEEB/MT que mantivesse nas agências e postos de atendimento bancário um número de trabalhadores suficiente a assegurar o atendimento das ordens judiciais (alvarás, guias de pagamento ou liberação de crédito de qualquer natureza) para advogados e jurisdicionados, atendendo-os nas duas últimas horas do horário bancário regular (correspondentes a 30% do expediente bancário), em todo o Estado.
Ainda hoje, a OABMT ingressou com mandado de constatação com urgência para denunciar o descumprimento da determinação por parte de agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal situadas na própria Justiça do Trabalho. Os representantes do SEEB/MT informaram que mantêm 30% dos funcionários nas agências e que ficaria a critério do gestor de cada agência determinar as atividades a serem cumpridas por eles.
Os advogados requereram, assim, a expedição de mandado para que o oficial de Justiça registre quem são os responsáveis pelo eventual não cumprimento da decisão. A juíza Bianca Doricci acatou o pedido determinando a constatação, por meio de oficial de Justiça para que, “em contato com os gerentes das agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, situadas no Foro Trabalhista, certificando se há resistência por parte dos bancos ao cumprimento integral da decisão proferida nestes autos”.
A magistrada também determinou que o oficial de Justiça dê ciência aos gerentes ou representantes das agências do teor da decisão “para que não haja óbice ao cumprimento da determinação judicial, sob as penas da lei”.
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