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OABMT e Comissão de Direito do Trabalho conseguem liminar para bancos atenderem advogados e cidadãos durante a greve

20/10/2015 19:33 | Alvarás
Foto da Notícia: OABMT e Comissão de Direito do Trabalho conseguem liminar para bancos atenderem advogados e cidadãos durante a greve
    A diretoria da OABMT e a Comissão de Direito do Trabalho conseguiram nesta terça-feira (20 de outubro) liminar para garantir atendimentos referentes às ordens judiciais aos profissionais da advocacia e aos cidadãos, enquanto durar a greve dos bancários em Mato Grosso. O presidente da CDT, Marcos Martinho Avallone, despachou pessoalmente com a juíza do trabalho Bianca Cabral Doricci, que deferiu o pedido em sede de antecipação de tutela. 
 
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    “A magistrada determinou ao SEEB/MT que mantenha nas agências e postos de atendimento bancário um número de trabalhadores suficiente a assegurar o atendimento das ordens judiciais (alvarás, guias de pagamento ou liberação de crédito de qualquer natureza) para advogados e jurisdicionados, atendendo-os nas duas últimas horas do horário de atendimento bancário regular (correspondentes a 30% do expediente bancário), em todo o Estado de Mato Grosso”, explicou Marcos Avallone. 
 
   
    A ação civil pública em face do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado foi ajuizada para restabelecer o atendimento bancário para cumprimento de mandados judiciais de pagamento e liberação de valores depositados em contas judiciais. A OABMT informou que a medida foi proposta diante da recusa dos bancários em atender, além de impedir o livre exercício da advocacia causando prejuízos imensuráveis como o acesso a verbas de natureza alimentar. 
 
    “Com efeito, sendo o alvará judicial ou guias de liberação, fruto da prestação jurisdicional e pacificação dos anseios da sociedade, bem como a forma de garantir a subsistência dos jurisdicionados, não podem encontrar óbice no movimento paredista, pois a inércia bancária e falta de atendimento comprometem a eficaz distribuição da Justiça, ao impedir a concretização da decisão”, apontou a juíza do trabalho.
 
    A liminar estipula um prazo de 48 horas para cumprimento após a citação do Sindicato sob pena de multa de R$ 5 mil por dia limitada a 30 dias. 
 
    Confira aqui a íntegra da decisão no Processo 0001303-60.2015.5.23.0001.
 
 
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