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Diretoria da OABMT proporá acordo entre candidatos para vedação de boca de urna

22/09/2015 17:27 | Competência
Foto da Notícia: Diretoria da OABMT proporá acordo entre candidatos para vedação de boca de urna

    Diante da resposta da Comissão Eleitoral Nacional da impossibilidade do Conselho Seccional legislar acerca de normas para as eleições classistas, a diretoria da OABMT proporá um acordo aos candidatos. "Encaminharemos a resposta que recebemos do Conselho Federal da OAB à Comissão Eleitoral Estadual sugerindo que reúna os candidatos, após o registro de chapa, para que pactuem pela vedação à boca de urna", ressaltou o presidente da OABMT, Maurício Aude.

    A diretoria da Seccional recebeu nesta terça-feira (22 de setembro) a resposta do Conselho Federal da OAB acerca da consulta formulada pelo secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda, quanto à realização de boca de urna na eleição a ser realizada em novembro deste ano em todo o Estado. O presidente da Comissão Eleitoral Nacional, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, esclareceu que o Conselho Seccional não pode editar normas suplementares quanto às regras eleitorais.

    Conforme o documento, o Conselho Seccional não tem competência para legislar acerca de normas relativas às eleições classistas. O artigo 54, inciso V, do Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que essa competência é do Conselho Federal. Ainda na resposta, a Comissão Eleitoral Nacional ressalta o artigo 10 do Provimento 146/2011 do Conselho Federal que dispõe que "no dia da eleição será possível o pedido de voto, fora do recinto de votação, vedada a contratação para esse fim e a propaganda eleitoral nos prédios onde estiverem situadas as salas de votação (...)".

 

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