Diante da resposta da Comissão Eleitoral Nacional da impossibilidade do Conselho Seccional legislar acerca de normas para as eleições classistas, a diretoria da OABMT proporá um acordo aos candidatos. "Encaminharemos a resposta que recebemos do Conselho Federal da OAB à Comissão Eleitoral Estadual sugerindo que reúna os candidatos, após o registro de chapa, para que pactuem pela vedação à boca de urna", ressaltou o presidente da OABMT, Maurício Aude.
A diretoria da Seccional recebeu nesta terça-feira (22 de setembro) a resposta do Conselho Federal da OAB acerca da consulta formulada pelo secretário-geral adjunto, Ulisses Rabaneda, quanto à realização de boca de urna na eleição a ser realizada em novembro deste ano em todo o Estado. O presidente da Comissão Eleitoral Nacional, José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral, esclareceu que o Conselho Seccional não pode editar normas suplementares quanto às regras eleitorais.
Conforme o documento, o Conselho Seccional não tem competência para legislar acerca de normas relativas às eleições classistas. O artigo 54, inciso V, do Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que essa competência é do Conselho Federal. Ainda na resposta, a Comissão Eleitoral Nacional ressalta o artigo 10 do Provimento 146/2011 do Conselho Federal que dispõe que "no dia da eleição será possível o pedido de voto, fora do recinto de votação, vedada a contratação para esse fim e a propaganda eleitoral nos prédios onde estiverem situadas as salas de votação (...)".
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