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Nova ação da OABMT contra lei que institui verba indenizatória está conclusa para relator

23/07/2015 17:30 | Inconstitucionalidade
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    Para a OABMT a nova lei que foi vetada pelo governador do Estado “visou dar um ar de legalidade no aumento da verba indenizatória dos senhores parlamentares estaduais que haviam majorado no mesmo patamar através de simples resolução e decreto legislativo”. Assim, a Ordem propôs uma nova Ação Direta de Inconstitucionalidade em face da Lei 10296/2015 que instituiu verba indenizatória para deputados estaduais da Assembleia Legislativa.

    A nova ADI foi distribuída na última sexta-feira (17) diante da aprovação da lei estadual substituindo o Decreto 42/2015 e a Resolução 4175/2015, que foram alvos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela OABMT julgada extinta nesta quinta-feira (23 de julho) por perda de objeto diante da nova lei publicada. Conforme andamento processual do Tribunal de Justiça desta data a nova ADI já está conclusa para o relator.

    A Seccional argumentou que a remuneração dos parlamentares, segundo a Constituição Federal, está condicionada ao teto do subsídio do governador do Estado, conforme o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal. “Vê-se, pois, que a somatória dos valores (subsídio + verba indenizatória) percebidos pelos parlamentares estaduais chega à exorbitante quantia de R$ 85.042,35”.

    Na ADI nº 96397.22.2015.811.000 (Cod. 96397), a Ordem apontou praticamente as mesmas ilegalidades apontando que a verba indenizatória dos parlamentares estaduais é inconstitucional e não observou os princípios explícitos da administração pública, “em especial da moralidade, eficiência e proporcionalidade, porquanto não se justifica um parlamentar estadual dispor de R$ 65.000,00 por mês para quitar despesas extraordinárias afetas ao exercício do cargo público”.


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