Foto: Fotos da Terra
Na tarde desta quinta-feira (23 de julho), o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu extinguir, sem resolução do mérito (sem apreciação do pedido), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela
OABMT, cuja finalidade era declarar a inconstitucionalidade do Decreto 42/2015 e da Resolução 4175/2015, os quais instituíram o valor de R$ 65 mil como verba indenizatória aos 24 deputados estaduais.
Isso ocorreu porque a Assembleia Legislativa, um dia após ter tomado conhecimento da posição adotada pelo Ministério Público Estadual (era favorável ao posicionamento da OABMT quanto à inconstitucionalidade do decreto e da resolução), editou a Lei 10296/2015, que trata do mesmo tema, o que culminou na revogação do referido decreto e resolução. Assim, o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, e os demais membros que compõem o Pleno do TJMT decidiram extinguir a ação por perda do objeto.
|
Contudo, o presidente da Seccional, Maurício Aude, registrou que a instituição “já ingressou com uma nova ADI sustentando a inconstitucionalidade da nova lei ao argumento de que as normas que a compõem ferem a Constituição Federal, em especial os princípios que regem a administração pública como, por exemplo, o da legalidade, moralidade e publicidade. Essa nova lei contém os mesmos vícios, as mesmas falhas e a OABMT, como defensora da Constituição Federal e dos interesses da sociedade, continuará lutando para que a lei seja declarada inconstitucional. Não há qualquer tipo de prestação de contas dos valores recebidos pelos deputados. A sociedade não merece isso, ao contrário, tem o direito de saber onde esse dinheiro está sendo aplicado”, resumiu.
|
Maurício Aude fez questão de registrar que “não houve qualquer tipo de prejuízo com a extinção dessa ação porque a previsão de julgamento da nova ADI é de 30 a 40 dias. Vamos esperar o novo julgamento. A administração pública é obrigada a prestar contas à sociedade e o que queremos é que haja transparência”, finalizou.
Fotos: Fotos da Terra
Assessoria de Imprensa OAB/MT
imprensaoabmt@gmail.com
(65) 3613-0928/0929
www.twitter.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmt
www.facebook.com.br/oabmatogrosso