A OABMT, por meio das Comissões de Defesa dos Honorários Advocatícios e de Direito Previdenciário, buscará informações e cópias do processo que culminou na condenação de advogados a indenizarem um idoso por suposta cobrança abusiva em ação previdenciária. O presidente da Seccional, Maurício Aude, encaminhou o fato aos presidentes das referidas comissões Adriano Carrelo e Camila Santos, respectivamente, para verificarem, principalmente, se os termos das contratações extrapolam ou estão conforme o estabelecido no Código de Ética da Advocacia.
“Vamos contatar os advogados, verificar as questões e, em caso de abuso do Poder Judiciário no que tange a interferir na liberdade de contratação dos profissionais, vamos decidir junto com os colegas o caminho mais viável. Se ainda couber, a OABMT pode ingressar como assistente em embargos de declaração. Porém, se decidirem por recurso especial junto ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, vamos provocar o Conselho Federal da OAB para acompanhar”, pontuou Maurício Aude.
O caso refere-se à condenação de três advogados pelo juízo da Segunda Vara Cível de Barra do Garças que reduziu o percentual de honorários advocatícios de 50% para 30% . O Tribunal de Justiça manteve a redução, condenando-os ainda a indenizar o cliente por danos materiais diante da alegada cobrança abusiva. No recurso, os profissionais afirmaram que os valores contratados não foram excessivos e estariam conforme o Estatuto da Advocacia e da OAB.
Decisão do CNJ
O presidente da Comissão de Defesa de Honorários da OABMT, Adriano Carrelo, sublinhou que “não compete ao Judiciário se imiscuir na relação existente entre advogado e cliente, especialmente no que se refere à cobrança de honorários”. Ressaltou que o Conselho Nacional de Justiça já debateu o tema e decidiu por essa impossibilidade no Pedido de Providência 0004690-19.2011.2.00.0000. “O Conselho Federal não limita o percentual a ser cobrado, diz apenas que o advogado não pode receber mais que seu cliente”.
No Pedido de Providência o conselheiro relator Jefferson Kravchychyn destacou em seu voto que o ato de magistrada interferir nos contratos de honorários seria ilegal, “mesmo com orientação da Corregedoria do TRF4 em sentido contrário”. Para ele a decisão não produz efeitos nos processo judiciais em trâmites e determinou que a juíza trabalhista cessasse a “prática reiterada de limitar os honorários contratuais estabelecidos entre o advogado e o cliente”. Para Carrelo, “não é demais lembrar a natureza alimentar dos honorários, o que, inclusive já foi reconhecida pelo novo CPC e é unânime do STJ”.
Competência para julgar falta ética
A presidente da Comissão de Direito Previdenciário, Camila Regina Santos, disse que verificará o teor do processo em discussão “e, cabendo defesa ao advogado, entrará com as medidas legais, inclusive acionando o CNJ”. A advogada conversou com um dos profissionais condenados que está em viagem para Goiânia. “Ele disse que iria mesmo procurar a Ordem e agradeceu o apoio. Afirmou que não recebeu nada do cliente”, comentou Camila Santos.
A advogada também lembrou que a competência para julgar possíveis abusos na cobrança de honorários por parte de advogados e advogadas é da Ordem dos Advogados do Brasil e suas Seccionais. Em Mato Grosso, a OABMT contém em seus quadros o Tribunal de Ética e Disciplina para esse tipo de processo e, qualquer dúvida ou denúncia, o próprio cliente pode procurar o TED.
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