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OAB/MT reivindica efetivação de provimento que versa sobre processos previdenciários

23/10/2014 14:22 | Providências
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    A diretoria da OAB/MT entregou em mãos ao corregedor-geral da justiça documento que reivindica o envio de ofício circular a todos os magistrados do Estado no sentido de orientá-los quanto ao cumprimento do Provimento nº 20/2008 – CGJ, o qual disciplina a inserção de tópico síntese nas sentenças exaradas em processos que versem sobre concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais.
 
    A Seccional tem recebido notícias de que ainda há demora no cumprimento das decisões judiciais por parte do órgão previdenciário em virtude delas não estarem atendendo aos requisitos do referido provimento.
 
    
    De acordo com o documento da CGJ, nas sentenças proferidas em ações previdenciárias de revisão e/ou concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais, deverá ser incluído no último parágrafo tópico síntese do julgado, especificando-se:
 
1.1 Nos casos de implantação de benefício:
1.1.1 O nome do segurado;
1.1.2 O benefício concedido;
1.1.3 A renda mensal atual;
1.1.4 A data de início do benefício - DIB;
1.1.5 A renda mensal inicial – RMI, fixada judicialmente ou “a calcular pelo INSS”, quando for o caso;
1.1.6 Data do início do pagamento (data da elaboração do cálculo pelo contador judicial), quando for o caso;
 
1.2 Nos casos de conversão de tempo especial em comum:
1.2.1 O período acolhido judicialmente;
 
1.3 Nas hipóteses de benefícios concedidos a pessoa incapaz:
1.3.1 O nome do representante legal autorizado a receber o benefício do INSS;
 
1.4 Nos casos de revisão:
1.4.1 O número do benefício;
1.4.2 A espécie de revisão, sendo o caso de se incluir novos salários de contribuição, informar as competências e o novo valor da RMI;
 
1.5 Nos casos de benefícios concedidos com base na atividade rural:
1.5.1 O período a ser considerado como atividade rural;
 
1.6 Nos casos de emissão de CTC ou Averbação:
1.6.1 Os períodos que deverão ser certificados/averbados.
 
1.7 Prazo para a autarquia cumprir a sentença:
1.7.1 Deverá ser fixado um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento.
 
 
Assessoria de Imprensa OAB/MT
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