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A diretoria da OAB/MT entregou em mãos ao corregedor-geral da justiça documento que reivindica o envio de ofício circular a todos os magistrados do Estado no sentido de orientá-los quanto ao cumprimento do Provimento nº 20/2008 – CGJ, o qual disciplina a inserção de tópico síntese nas sentenças exaradas em processos que versem sobre concessão ou revisão de benefícios previdenciários ou assistenciais.
A Seccional tem recebido notícias de que ainda há demora no cumprimento das decisões judiciais por parte do órgão previdenciário em virtude delas não estarem atendendo aos requisitos do referido provimento.
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De acordo com o documento da CGJ, nas sentenças proferidas em ações previdenciárias de revisão e/ou concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais, deverá ser incluído no último parágrafo tópico síntese do julgado, especificando-se:
1.1 Nos casos de implantação de benefício:
1.1.1 O nome do segurado;
1.1.2 O benefício concedido;
1.1.3 A renda mensal atual;
1.1.4 A data de início do benefício - DIB;
1.1.5 A renda mensal inicial – RMI, fixada judicialmente ou “a calcular pelo INSS”, quando for o caso;
1.1.6 Data do início do pagamento (data da elaboração do cálculo pelo contador judicial), quando for o caso;
1.2 Nos casos de conversão de tempo especial em comum:
1.2.1 O período acolhido judicialmente;
1.3 Nas hipóteses de benefícios concedidos a pessoa incapaz:
1.3.1 O nome do representante legal autorizado a receber o benefício do INSS;
1.4 Nos casos de revisão:
1.4.1 O número do benefício;
1.4.2 A espécie de revisão, sendo o caso de se incluir novos salários de contribuição, informar as competências e o novo valor da RMI;
1.5 Nos casos de benefícios concedidos com base na atividade rural:
1.5.1 O período a ser considerado como atividade rural;
1.6 Nos casos de emissão de CTC ou Averbação:
1.6.1 Os períodos que deverão ser certificados/averbados.
1.7 Prazo para a autarquia cumprir a sentença:
1.7.1 Deverá ser fixado um prazo mínimo de 30 (trinta) dias para o seu cumprimento.
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