A Diretoria da OAB/MT esclarece, no que se refere à notícia veiculada em alguns sites, segundo a qual a OAB/MT teria cometido erro na propositura da ação que discute os procedimentos de nomeação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, impedindo a análise do pleito, que a ação foi proposta contra todos aqueles que deveriam figurar no polo passivo, tendo o magistrado entendido que se deveria indicar na petição inicial o nome do governador de Mato Grosso e do Presidente do TCE/MT.
A despeito da entidade entender desnecessária tal medida, já que basta nominar o cargo ocupado pelos requeridos - o que foi feito - consigna que a decisão judicial já foi prontamente atendida, evitando-se maiores discussões a respeito de tema de menor relevância.
Outrossim, esclarece-se que os autos já estão novamente com o magistrado para apreciação do pedido de concessão de medida liminar, nada havendo, pois, que impeça a apreciação dos pedidos e o julgamento da ação.
Por fim, chama atenção o destaque dado às questões periféricas, quando em jogo valores importantes para a sociedade de Mato Grosso, notadamente o preenchimento de cargo de tamanha importância à estrutura organizacional dos Poderes Constituídos.
Confira aqui a íntegra da petição da ação popular proposta pela OAB/MT.
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