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Advogados devem cumprir Resolução 15/2012 para liberação de alvará

25/06/2014 17:23 | Importante
Foto da Notícia: Advogados devem cumprir Resolução 15/2012 para liberação de alvará
    A reunião entre a OAB/MT, Comissões de Juizados Especiais e Corregedoria-Geral da Justiça, ocorrida no último dia 18 de junho para tratar da liberação de alvarás também foi fundamental para alertar advogados e advogadas da necessidade de cumprirem as determinações constantes da Resolução nº 15/2012. Participaram a vice-presidente da OAB/MT, Cláudia Aquino de Oliveira; o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Giorgio Aguiar, e os membros Juliana Gimenes, Eduardo Manzeppi e Monaliza Rachik; o juiz auxiliar da Corregedoria Mario Roberto Kono de Oliveira e o juiz do Juizado Especial do Jardim Glória, Nelson Dorigatti.
 
    Os profissionais do direito expuseram aos juízes a dificuldade que enfrentam na demora na expedição de alvarás, ocasião em que receberam a informação de que isso ocorre, muitas vezes, em virtude do preenchimento errôneo de guias de depósito e até mesmo por não utilizarem a que está disponível no portal do TJMT, único documento reconhecido pelo Poder Judiciário apto ao recolhimento de valores dessa natureza.
 
    O cumprimento da referida resolução permite aos advogados e advogadas mais agilidade na liberação dos alvarás, isto porque há a vinculação do depósito com o número do processo, o que não ocorre com as guias preenchidas no Banco do Brasil, gerando dificuldade no gerenciamento dos depósitos.
 
    Os procedimentos para emissão da guia de depósito judicial podem ser acessados clicando aqui.
 
    Clique aqui para ver a Resolução nº 15/2012/TP.
 
 
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