O presidente da Comissão de Direito Eleitoral (CDE) da OAB/MT, Silvio Queiroz Teles, informa que já está disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) o check list contendo a relação de todos os documentos que devem ser apresentados pelos partidos políticos no ato do Registro de Candidatura, além de vídeoaulas explicativas sobre o Sistema de Registro de Candidatura – CANDex.
O CANDex, módulo externo do Sistema de Candidaturas, foi desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para uso e preenchimento obrigatório pelos partidos, coligações e candidatos que pretendem concorrer nas Eleições de 2014. Por meio deste sistema são emitidos o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC).
O Drap e o RRC devem ser assinados pelos representantes dos partidos e entregues à Justiça Eleitoral no momento do Registro de Candidatura, que pode ser realizado entre os dias 10 de junho e 05 de julho. Além do Drap e do RRC é necessária a apresentação de outros documentos, cuja relação está disponível no site do TRE.
No dia 09 deste mês a Justiça Eleitoral de Mato Grosso, por meio das Secretarias Judiciária (SJ) e de Tecnologia da Informação (STI), ofertou aos 25 partidos políticos vigentes no Estado, treinamento sobre o CANDex. Na ocasião, servidores da Instituição falaram sobre a Resolução TSE n. 23.405/2014 e mostraram aos participantes como navegar e preencher os dados no sistema.
O material utilizado para o treinamento também está disponível no site do TRE-MT, no link http://www.tre-mt.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/sistema-de-candidaturas/treinamentos.
Com todas essas medidas, o TRE busca orientar os partidos, coligações e candidatos quanto à correta utilização e preenchimento dos dados no CANDex e esclarecer aspectos gerais das normas legais relativas ao procedimento de registro de candidaturas das Eleições 2014.
“Estamos empreendendo todos os esforços para reduzir as falhas no preenchimento do CANDex e diminuir os problemas que são enfrentados quanto à entrega da documentação exigida no registro de candidatura. Essas ocorrências geram contratempos aos envolvidos e a repetição de serviços”, ressaltou o presidente do TRE, Desembargador Juvenal Pereira da Silva.
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