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Subseção de Diamantino publica nota de repúdio contra abusos de autoridades

06/07/2011 13:00 | Arbitrariedade

       A Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Diamantino publicou em seu site nota de repúdio à forma arbitrária, ilegal e imoral do comportamento de representantes da segurança pública que teriam se utilizado de meios ilegais para deter o organizador do aniversário de 150 anos do município de Rosário Oeste (abrangido pela OAB de Diamantino).

       Segundo informações do presidente da Subseção de Diamantino, Celito Bernardi, em 23 de junho deste ano, durante as comemorações, “houve várias prisões arbitrárias, menores expostos ao ridículo, utilização de força para revistas pessoais, uso indevido de choque elétrico e spray de pimenta por parte do comandante da II Regional da Polícia Militar”.
 
       De acordo com o advogado, o coronel da polícia militar “agiu de forma arbitrária ao proibir que os músicos contratados subissem ao palco, de sobrepor às ordens maiores desligando os aparelhos sonoros antes do permitido, invadindo indevidamente festas particulares”.
 
       Celito Bernardi fez questão de destacar que a OAB Diamantino nunca se calará diante dos desmandos e da truculência de agentes públicos que desconhecem os limites de sua autoridade. E esclareceu que “o desrespeito às prerrogativas da advocacia (originárias do princípio constitucional de indispensabilidade do advogado, previsto no artigo 133 da Constituição Federal), também é considerado crime, capitulado como abuso de autoridade, na exata acepção do artigo 322 do Código Penal Brasileiro”.

       O representante da Subseção em Rosário Oeste, advogado Carlos Mendes, está acompanhando o caso, que foi levado ao conhecimento do Ministério Público. Ele informou que o MP já está promovendo a representação em face do comandante e o Prefeito também oficiou o Secretário de Segurança Pública do Estado.
 
 
LídiceLannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt


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