O juiz federal e diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso, Paulo Cézar Alves Sodré, informou a OAB/MT que instituirá o serviço de controle de acesso destinado ao controle de entrada e saída de pessoas no órgão e que, por isso, algumas normas deverão ser seguidas a partir de agora.
Conforme a Portaria nº 120/Diref, o novo sistema será composto de portal eletromagnético com detector de metais; sistema de emissão de crachás; e controles de entrada e saída de pessoas e materiais.
De acordo com o documento, é vedado o acesso ao edifício da justiça federal de pessoas que estejam portando armas de qualquer espécie (exceto policiais federais, civis e militares, quando no exercício de suas atividades para segurança local ou de magistrados ou, ainda, no exercício de escolta armada de presos, vítimas ou testemunhas; os profissionais em escolta de valores e, em postos bancários, localizados em suas dependências; e seguranças de outras autoridades e organizações, desde que caracterizado o ingresso em evento protocolar).
Outras pessoas autorizadas a portar armas de fogo poderão ingressar no prédio desde que entreguem, sob cautela, as referidas armas à Seção de Segurança, Vigilância e Transporte, a qual providenciará o desmuniciamento e guarda em armário trancado e entregará a chave ao responsável pela arma, que a retirará no momento de saída do edifício.
Ainda, todas as pessoas que acessarem o prédio deverão se submeter a passagem pelo parelho detector de metais, exceto os integrantes de missão policial, a escolta de presos e os agentes ou inspetores de seguranças próprios. Caso o disparo do alarme acione, mas o objeto que o tiver provocado não oferecer risco à segurança das pessoas e instalações, será imediatamente entregue ao seu possuidor. Ao contrário, será retido, contra recibo, pelo encarregado pela segurança, somente sendo devolvido quando da saída do seu portador.
Já os que forem flagrados portando arma de fogo em desconformidade com a legislação em vigor serão detidos e encaminhados junto com a arma à Polícia Federal. Os portadores de marca-passo deverão dirigir-se ao serviço de portaria e apresentar documento identificador de sua condição para poder adentrar nas dependências sem passar pelo detector de metais.
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