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OAB/MT endossa análise do Decreto 8.243/2014 por Conselho Federal

10/06/2014 17:10 | Inconstitucionalidade
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Foto: José Medeiros - Fotos da Terra

    A diretoria da OAB/MT endossa a necessidade de análise do Decreto 8.243 de 23 de maio de 2014 da Presidência da República por parte do Conselho Federal da OAB, que tem a legitimidade de questionar judicialmente a possível inconstitucionalidade da norma junto ao Supremo Tribunal Federal. Os presidentes das Seccionais do país, inclusive da OAB/MT, contataram a OAB nacional e foram informados que o presidente Marcus Vinícius Furtado Coelho remeteu a questão à Comissão de Estudos Constitucionais.
 
    “Recebemos muitas manifestações contrárias questionando o Decreto e, de imediato, verificamos com o Conselho Federal se foi tomada alguma providência. Colocamo-nos à disposição para colaborar no que for necessário, já que possuímos em Mato Grosso, comissão de mesmo tema”, pontuou Maurício Aude. 
 
    Conforme o presidente nacional, a Comissão dará seu parecer e se achar que é inconstitucional o assunto será levado ao Plenário na próxima sessão. “Se for inconstitucional, vamos ao STF, confirmou Marcus Vinícius. 
 
    O Decreto 8.243/2014 institui a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS), porém, há críticas no sentido de que a norma pretende modificar o sistema brasileiro de governo por parte de juristas e órgãos de comunicação social. 
 
    Em artigo publicado na Revista Veja no dia 29 de maio, o articulista Reinaldo Azevedo, critica a definição de sociedade civil estipulada pelo decreto afirmando que “a Constituição brasileira assegura o direito à livre manifestação e consagra a forma da democracia representativa: por meio de eleições livres, que escolhem o Parlamento. O que Dilma está fazendo, por decreto, é criar uma outra categoria de representação, que não passa pelo processo eletivo. Trata-se de uma iniciativa que busca corroer por dentro o regime democrático.”
 
 
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