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Nota de repúdio do Conselho Estadual da OAB/MT

09/06/2014 14:20 | Prerrogativas
    Em recente data, a Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso manifestou publicamente seu repúdio à captação e utilização indevida de diálogos entre advogado e cliente, ocorridas tanto no âmbito da Justiça como da imprensa mato-grossense.
 
    Lamentavelmente, tais fatos vêm se repetindo, com novas e temerárias violações às prerrogativas dos profissionais da Advocacia, estabelecidas por Lei e amparadas pela Constituição Federal de 1988.
 
    Cabe à imprensa informar, sobretudo com responsabilidade, proporcionando a abertura de um debate das questões socialmente relevantes.
 
    A simples espetacularização do processo e a divulgação de informações aleatórias sem qualquer caráter de interesse público em nada contribuem para o Estado Democrático de Direito, mas constituem em um verdadeiro atentado à legalidade, a ordem jurídica e aos reais interesses e necessidades de nossa sociedade.
 
    A Constituição Federal brasileira de 1988 diz em seu artigo 133 que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
 
    Da mesma forma que a existência de uma imprensa livre é essencial para uma Democracia, o respeito às garantias e prerrogativas profissionais do Advogado também é uma condição sem a qual a própria sociedade não se veria protegida.
 
    Diante da repetição de lamentáveis fatos, inclusive contra profissional que preside a OAB/MT, o CONSELHO ESTADUAL da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso vem repudiar a captação e utilização indevida de diálogos entre advogado e cliente, em nome da legalidade, da ordem jurídica e do estado democrático de direito. 
 
 
Conselho Seccional da OAB/MT
 

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