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FGV aceita duas peças na prova prática de Direito do Trabalho

05/06/2014 16:02 | XIII Exame de Ordem
    A Fundação Getúlio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulgaram nesta quinta-feira (5 de junho) um comunicado direcionado aos candidatos que fizeram a prova da segunda fase do XIII Exame de Ordem na área de Direito do Trabalho, o qual admite a aceitação de duas peças processuais, ou seja, Embargos à Execução e Embargos de Terceiros.
 
    O comunicado diz que “A Fundação Getúlio Vargas e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, no intuito de dissipar eventuais dúvidas e de preservar a segurança e a lisura do XIII Exame de Ordem Unificado, comunicam aos examinandos que realizaram a prova prático-profissional no último dia 1º de junho, na área de Direito do Trabalho, a aceitação de Embargos à Execução e Embargos de Terceiros como peças processuais cabíveis à solução do problema proposto no enunciado”.
 
 
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