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Palestra do "Maio Trabalho" aborda responsabilidade patrimonial na fase de execução

16/05/2014 16:00 | Comissão de Direito do Trabalho
Foto da Notícia: Palestra do 'Maio Trabalho' aborda responsabilidade patrimonial na fase de execução
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    A primeira palestra do Projeto Maio Trabalho, idealizado pela Comissão de Direito do Trabalho (CDT) da OAB/MT em parceria com a Seccional, Escola Superior de Advocacia (ESA/MT) e Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MT), ocorreu na noite desta quinta-feira (15 de maio) e teve como palestrante o juiz do trabalho Ivan Tessaro, que explanou sobre diversas formas de responsabilidade patrimonial na fase de execução.

 
    Durante a abertura do evento, a vice-presidente da Seccional, Cláudia Aquino de Oliveira, e o presidente da CDT, Marcos Avallone, ressaltaram os trabalhos que estão desenvolvendo em prol da advocacia e da sociedade, bem como enfatizaram a importância dos advogados se capacitarem. Destacaram o êxito dos Projetos OAB/MT 80 Anos em Cuiabá e em diversas cidades do interior e também do Maio Trabalho, os quais têm como um dos objetivos levar conhecimento a alunos do ensino fundamental e médio de escolas públicas. A iniciativa foi elogiada pelo juiz Ivan Tessaro, o qual frisou que atitudes como essa mostram a face social da instituição que poucos conhecem. 
 
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Palestra
 
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    O juiz Ivan Tessaro disse que o tema não é um dos mais fáceis, mas fundamental para quem atua nas execuções. “Primeiramente, temos que entender, numa linguagem popular, que responsabilidade patrimonial é quem vai pagar a conta, quem a lei determina que arque com os ônus trabalhistas. Há de se ressaltar que o salário, bem como a caderneta de poupança com saldo de até aproximadamente R$ 30 mil (40 salários mínimos) não podem ser alvo de penhora”.
 
    
    O magistrado abordou diversas hipóteses sobre o tema: 1) responsabilidade patrimonial quando há sucessão de empregadores; 2) quando a empresa vai a leilão e é adquirida por terceiros; 3) quando há transferência provisória de dono; 4) o que ocorre em caso de recuperação judicial; 5) bem como se procede a desconsideração da personalidade jurídica, inclusive de maneira inversa, ou seja, quando uma pessoa física começa a se desfazer de seu patrimônio, mas é sócio de uma empresa.
 
    No primeiro caso, Ivan Tessaro informou que qualquer alteração na estrutura da empresa não interessa para o direito do trabalho. “A empresa é um ente indeterminado e por isso é ela quem responde com seus bens móveis e imóveis, estoque, dentre outros”, resumiu. No segundo, destacou que “a principal particularidade é que a transferência se dê livre de qualquer ônus, valendo o conceito de quem adquire imóvel em hasta pública é considerada forma originária de aquisição de propriedade”.
 
    No caso da transferência provisória, o magistrado exemplificou o caso de um arrendamento. “Há um passivo trabalhista e o empregado deve cobrar de quem, do atual administrador ou do real proprietário? Nesse caso, vale a ideia de que a responsabilidade é da empresa, isto é, o ônus segue o patrimônio”, declarou.
 
    No quarto caso (recuperação judicial), informou que como a empresa está com seus bens indisponibilizados, caso haja a venda de uma loja, por exemplo, não há sucessão dos débitos, de acordo com os artigos 60 e 141 da Lei 11.101/2005.
 
    Por fim, Ivan Tessaro abordou a desconsideração da personalidade jurídica, explicando que como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nada dispõe sobre a questão, deve ser observado primeiramente o artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e, em seguida, o artigo 50 do Código Civil. “É preciso tomar cuidado porque o sócio também pode responder por dívidas trabalhistas até dois anos de sua saída da empresa, sendo que este prazo começa a ser contado a partir do dia que registrar seu desligamento na junta comercial”.
 
    Também participaram da palestra os membros da CDT Fabio Rogério Del Arco Macagnan, Marcelo Ambrosio Cintra, Maria Claudia de Castro Borges Stabile e Thatiana Rabelo Mesquita Theodoro; o presidente da CAA/MT e coordenador das Comissões Temáticas, Leonardo Pio da Silva Campos, além de advogados e acadêmicos de direito.
 
 
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