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Processo do Trabalho: Constituição de advogado agora pode ocorrer por registro em ata de audiência

08/07/2011 11:00 | Direito garantido

 

       O Diário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira (7 de julho) o texto da nova Lei 12.437/11, que acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que "a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada".
 
       Veja a íntegra do texto, retirado do site do Palácio do Planalto:
 
LEI Nº 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011.
 
  Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
 
Art. 1o  O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o: 
"Art. 791.......................................................................................................................
........................................................................................................................................ 
§ 3o  A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada." (NR) 
 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
 
Brasília,  6  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 
 
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
Luis Inácio Lucena Adams
 
 
Lídice Lannes/Luis Tonucci
Assessoria de Imprensa OAB/MT
(65)3613-0928
www.twitter.com/oabmt
 

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